sábado, 31 de março de 2012

Presidente do TJMA vai recorrer no STF e PGR contra cortes do Governo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antonio Guerreiro Júnior, anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República para reverter cortes orçamentários no Judiciário em torno de R$ 270 milhões.
Imagem do pleno do TJMA
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antonio Guerreiro Júnior, anunciou nesta sexta-feira (30), em Manaus (AM), que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República para reverter cortes orçamentários no Judiciário em torno de R$ 270 milhões, feitos pelo Governo do Estado.

Com a medida, o orçamento do TJMA em 2012 caiu de R$ 1,1 bilhão para R$ 830 milhões, inviabilizando quaisquer investimentos em novas obras, projetos e serviços. O Tribunal trabalha hoje com índice de 4,2% dos 6% mínimos garantidos pela Constituição a título de transferência orçamentária.

Guerreiro Júnior relatou problema e dados ao fazer a abertura do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de TJ, e chamou de indevida a intromissão do Estado no orçamento do Judiciário. "Só o Legislativo tem prerrogativa constitucional para fazer alterações em matéria orçamentária", disse.

Segundo o presidente do TJMA, não houve explicação técnica para o corte. Após vários encontros com secretários do governo, as tentativas de resolver a pendência ainda não surtiram efeito. "Estamos engessados", lamentou, obtendo a solidariedade do colégio.

Os R$ 270 milhões retirados do TJMA custeariam parte do programa de gestão este ano. Seriaminvestidos R$ 140 milhões na nova sede do Tribunal de Justiça e mais R$ 40 milhões do novo Fórum de Imperatriz.

O TJMA estima ser necessários mais R$ 90 milhões para investimento e manutenção e outros R$ 80 milhões para manutenção predial e terceirização de serviços. Outra parte do orçamento do Judiciário - R$ 146 milhões - está comprometido com o pagamento de precatórios do governo, informou o presidente.

Para custear pequenos reparos em prédios, o TJMA recorreu a R$ 9 milhões da receita de R$ 20 milhões que o Ferj (Fundo Estadual de Reaparelhamento do Judiciário) obteve no primeiro trimestre do ano.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sortori, disse estar solidário com as queixas de Guerreiro Júnior contra o enxugamento forçoso do Judiciário do Maranhão.

"Esta é uma das coisas que habitualmente acontecem na relação entre poderes", observou o conselheiro Érico Desterro e Silva, presidente do TCE do Amazonas e conferencista do evento, no qual enfatizou aspectos como a questão gerencial no Judiciário brasileiro.

O assunto também foi tema de pronunciamento da presidente do CNJ, ministra Eliana Calmon, na quinta-feira à noite.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Banco que demora atender cliente pode ser multado por município

O tempo perdido nas filas de banco frequentemente geram reclamações dos clientes. Qual ente da federação tem competência para legislar sobre o caso? Na questão do Exame de 2007.2, organizado pela Cespe, questiona-se a hipótese de que o município de Aracaju multaria os bancos que demorassem mais de 30 minutos para atender um cliente.

O município de Aracaju editou lei que obriga todo estabelecimento bancário instalado em seu território a pagar multa de R$ 120,00 ao consumidor, toda vez que ele esperar atendimento por mais de 30 minutos na fila do banco. Em relação à situação hipotética acima, assinale a opção correta.

a) a lei é inconstitucional porque cabe à União legislar sobre instituições bancárias;

b) a parte da lei que dispõe sobre multa é inconstitucional porque somente lei federal ou o Banco Central podem fixar sanção pecuniária e aplicá-la a banco infrator;

c) a lei é inconstitucional porque cabe aos estados legislar sobre as competências residuais da Constituição Federal de 1988;

d) a lei é constitucional, na medida em que cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território.

Última Instância

quarta-feira, 28 de março de 2012

Ação por dano moral de emissora de TV é ganha por advogado, confira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da Televisão Guaíba Ltda. ao pagamento de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, de indenização por dano moral a um Advogado. A condenação se deve a excessos praticados pela emissora na veiculação da reportagem que, segundo os magistrados, extrapolou o cunho informativo e apresenta julgamento de conduta e cunho sensacionalista. O autor ingressou com a ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de proibição de veiculação de reportagens ofensivas em razão de matéria intitulada advogado tem 103 inquéritos contra ele.

A reportagem foi apresentada em 25/5/2010, no programa de telejornalismo Rio Grande no Ar, da TV Guaíba, e em linhas gerais, o acusava de falsificar documentos e assinaturas para ingressar na Justiça em nome de professoras da rede pública. Afirmou que as informações sobre ele foram distorcidas pelos repórteres da emissora e mencionou que a veiculação da matéria se deu em todo o Estado. Nesse sentido, o autor acrescentou que após a exibição do vídeo, dois profissionais da TV manifestaram-se afirmando, entre outras coisas, que com certeza as professoras não viam a cor do dinheiro e que o Advogado tem de ser punido pela OAB e tem de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometeu.

Em 1º Grau, a sentença proferida pela Juíza de Direito Maria Elisa Schilling Cunha, da Comarca de Porto Alegre, foi pela procedência do pedido. Assim, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente da data de ajuizamento da ação, e proibida de disponibilizar a reportagem objeto da demanda em qualquer meio de comunicação, em especial a TV. Insatisfeitas, ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. O autor pela majoração do valor da indenização, dando ênfase à gravidade do dano. Destacou o fato de ter tido sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa por 81 dias após a divulgação da reportagem. Já a emissora de TV recorreu afirmando que tanto o título quanto a íntegra da matéria jornalística estavam absolutamente corretos. Afirmou que a sentença ignorou o direito de opinião assegurado pela Constituição Federal, discorreu sobre a inexistência de ato ilícito indenizável e de dano, bem como sobre o exercício regular de um direito. Pediu pelo provimento do apelo. Para os Desembargadores da 9ª Câmara Cível, que julgaram o recurso, a reportagem publicada pela emissora demandada extrapolou os limites da liberdade de expressão, caracterizando atuação ilícita da requerida, que causou ofensa à honra e moral do requerente.

Indiscutível a obrigação de indenizar uma vez presentes os pressupostos básicos para a caracterização do dever de indenizar, como: conduta antijurídica, dolosa ou culposa, nexo entre o ato ilícito e o dano, e, por fim, o dano, diz o voto da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. Segundo ela, as assertivas publicadas excedem a mera abordagem acerca do trâmite de mais de 100 inquéritos contra o autor. Há cunho sensacionalista na matéria veiculada, conforme se denota pelos comentários irônicos feitos pela jornalista, observa a relatora. A reportagem não se resume a informar ao telespectador a ocorrência dos fatos porquanto, mesmo antes do ajuizamento de ações penais contra o autor, ressalta que ele tem de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometeu e tem de ser punido sim. Em seu voto, a Desembargadora Iris ressalta que os relatos testemunhais corroboram a alegação do autor no sentido de que sua honra restou abalada.

A matéria jornalística, por si só, não ostenta qualquer caráter ofensivo ao postulante. O ato ilícito indenizável está estampado nos comentários pela jornalista que levam o espectador a concluir que o autor já foi condenado pela prática do delito, quando na realidade sequer havia ação penal em curso, observa a relatora. Sabe-se ser direito dos órgãos de imprensa em geral o repasse à comunidade de informações relevantes, assim como a crítica responsável dos acontecimentos, pondera. Entretanto, esse direito não se dá livremente. Ao contrário, deve sempre respeitar certos parâmetros. Nessa perspectiva, por unanimidade os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram o valor da indenização definido na sentença. Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Túlio Martins.

Apelação Civil nº 70046283461

Comunicação Jurídica

terça-feira, 27 de março de 2012

MPF questiona autorização para fazer Belo Monte sem consulta aos índios

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que declarou legal o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem consulta prévia aos povos indígenas da região.

No julgamento, em novembro de 2011, a tese do MPF no Pará de que as oitivas indígenas deveriam ter sido feitas antes da autorização do Congresso Nacional para construir a usina, foi vencida por 2 votos a 1.

Na ação, proposta em 2006, os procuradores do MPF argumentaram que o direito à consulta é garantido aos povos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em 2003.

Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo no tribunal, desembargadora Selene Almeida, mas contestados pelos desembargadores Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso. Segundo eles, a lei não determina que a consulta aos indígenas seja feita necessariamente antes da autorização do Congresso Nacional.

No recurso apresentado hoje, o MPF disse que o voto do desembargador Fagundes de Deus — tese vencedora do julgamento — “não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da OIT. Enquanto o voto da relatora [desembargadora Selene Almeida, vencida] analisou a incidência de diversas normas da convenção”, diz o recurso, assinado pelo procurador regional da República da 1° Região, Odim Brandão Ferreira.

O novo questionamento será julgado pela 5ª Turma do TRF-1, a mesma que derrubou a ação do MPF.

Última Instância

segunda-feira, 26 de março de 2012

Judiciário também terá Ficha Limpa

O CNJ iniciou, na segunda, 26/3, o julgamento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A sessão, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho.

Parecer favorável
Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução. A mesma também já passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável.

Jus Brasil

domingo, 25 de março de 2012

Os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor, confira

Quem nunca passou pela situação de depois da compra feita, o estabelecimento comercial não ter o troco disponível?

Muitas vezes, por vergonha ou constrangimento, os consumidores acabam deixando os seus trocos no próprio estabelecimento no qual fez a compra.
Outro caso muito comum é o de os consumidores receberem outras mercadorias como troco, a exemplo de bombons.

O advogado e professor José Calda Góis Junior, especialista em direito do consumidor, explica que essa prática, muitas vezes comum, é abusiva. "Bombons e outros tipos de produto não são moedas correntes e nem tem liquidez certa. Por exemplo, se você acumular 10 bombons, futuramente você não poderá trocar por R$1,00 ou outras mercadorias do mesmo valor. O problema dos trocos dados em produtos é que você nem sempre tem interesse por eles. Coagir o consumidor a aceitar ou abdicar do troco é um abuso" afirmou o advogado.

José Calda Góis Junior apontou uma alternativa para como os estabelecimentos comerciais devem proceder neste tipo de situação. "Via de regra o estabelecimento deve ter a precaução de se municiar do troco correto, mas quando isso não acontecer, o comerciante pode estabelecer a política de vales, pois o vale tem liquidez certa.
Em outro momento o consumidor que obtiver certa quantidade de vales poderia ir ao estabelecimento e trocar por outro produto ou dinheiro" sugeriu o especialista.

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor-CDC:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Do Imparcial

sábado, 24 de março de 2012

Eliana Calmon defende sistema para registrar verbas recebidas por juízes

A corregedora nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon, defendeu nesta sexta-feira (23/3) a criação de um sistema que registre todas as verbas recebidas por magistrados dos tribunais estaduais. “Nós queremos fazer um cadastro no qual estejam registradas todas as verbas que são pagas aos magistrados. Isso já existe na Justiça Federal, que é o Siaf [Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal]”, explicou ela, após participar de um almoço promovido pelo Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).
Para a ministra, a medida é importante para dar mais transparência às cortes estaduais. Atualmente, o CNJ faz uma investigação de rotina no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cruzando as informações das folhas de pagamento com as declarações de Imposto de Renda dos magistrados e servidores.

Além disso, Eliana Calmon disse que o conselho pode aproveitar os resultados da investigação interna feita pelo tribunal paulista. “Possivelmente, o próprio presidente vai nos entregar essa investigação, que partiu do próprio tribunal. Se isso acontecer, será ótimo, porque nós poderemos partir de uma coisa já concreta”, destacou.

Também passa por apuração no TJSP o processo de liberação do pagamento de precatórios. “Nós comprovamos que vários municípios fazem depósitos e esses depósitos não são liberados por falta de uma estrutura burocrática”, explicou a ministra. Ela acrescentou que, agora, o objetivo é dar agilidade à liberação desse dinheiro já depositado. Os precatórios são títulos que representam dívidas da Fazenda Pública (União, estados, municípios, estatais e fundações públicas) reconhecidas pela Justiça.

Outro ponto problemático, de acordo com a ministra, é que o governo paulista não tem pago os seus débitos judiciais. “O estado [de São Paulo] não emprega os recursos para o tribunal. O estado de São Paulo apenas disponibiliza. Isso não está certo”.

O CNJ estima que o estado de São Paulo tenha R$ 20 bilhões em dívidas reconhecidas pela Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, calcula que o estoque de precatórios seja um pouco maior, cerca de R$ 22 bilhões.

Eliana Calmon informou que, entre precatórios e outros depósitos judiciais, a Justiça brasileira tem à disposição R$ 117 bilhões. “Esse é o universo que está à disposição do Poder Judiciário”.

A Agência Brasil

STF arquiva ação contra cotas para negros em universidades, confira

Brasília O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta semana uma ação contra lei do Rio de Janeiro que instituía cotas para negros em universidades fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada por um critério técnico, já que a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.

Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.

Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro.

Ao arquivar o processo nesta semana, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).

Há também o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado e uma ação de inconstitucionalidade que começou a ser julgada em 2008, mas que teve a análise interrompida por um pedido de vista. Neste processo, a Confenen e o DEM questionam a legalidade do programa Universidade para Todos, sistema de cotas implantado pelo governo federal.

A diversidade de opiniões sobre a efetividade do sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa.

Para o advogado Humberto Adami, que representou diversas entidades interessadas no processo arquivado nesta semana, a demora de quase uma década no julgamento no STF acabou promovendo o amadurecimento do sistema. Isso permitiu a evolução da experiência da ação afirmativa para negros no país, sem qualquer interrupção de ordem judicial que paralisasse a experiência que hoje floresce com êxito em mais 150 instituições de ensino no país.

Repórter da Agência Brasil

sexta-feira, 23 de março de 2012

Bndes emprestará 300 milhões para melhorar as DPEs estaduais, confira

Termo de cooperação firmado nesta quinta-feira (22/3) entre o Ministério da Justiça e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinará linha de crédito, no total de R$ 300 milhões, para o fortalecimento das defensorias públicas estaduais. A medida atende a sugestão da Secretaria de Reforma do Judiciário, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no ano passado.

O secretário de Reforma do Judiciário, Flavio Caetano, disse à Agência Brasil que os recursos serão destinados às defensorias, a partir de critérios que serão definidos em conjunto pelo Ministério da Justiça, por meio da secretaria, e o BNDES, “avaliando a capacidade de endividamento dos estados”.

A primeira etapa das operações de financiamento objetivará a parte tecnológica. “As defensorias são muito mal aparelhadas em termos de sistemas de informática. O nosso primeiro desafio é este. Nós temos que ter um sistema, principalmente para acompanhar os processos criminais sobre a execução da pena, para que ninguém fique preso mais tempo do que deveria ficar”, disse Caetano.

Ele destacou que um sistema criado pela secretaria em parceria com a defensoria do Rio de Janeiro obteve bastante êxito. “A nossa ideia é financiar isso para todo o país”, completou.

Além da parte de rede de sistemas e de equipamentos, será financiada também, em uma segunda etapa, a capacitação para funcionários e defensores. Há, também, a possibilidade de as defensorias utilizarem parte do financiamento para fazer consultorias ou estudos do seu interesse, declarou. “Não é um dinheiro para criar cargo de defensor. Não se presta a isso”.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, o convênio com o BNDES beneficia diretamente o cidadão brasileiro. “Porque a defensoria é o cumprimento do dever do Estado de prestar assessoria jurídica ao cidadão. Quando você consegue, por meio dessa linha de financiamento, melhorar a prestação do serviço, você vai ter um serviço muito mais qualificado para o cidadão”.

Flavio Caetano estimou que a definição de critérios e o estabelecimento de procedimentos para dar início aos pedidos de financiamento deverão estar concluídos nos próximos dias. “Esse projeto é prioritário para nós do Ministério da Justiça, assim como é para as defensorias também”, disse.

O vice-presidente do BNDES, João Carlos Ferraz, declarou que só vai haver inclusão social no país “no dia em que as defensorias puderem atingir toda a população pobre”. O fortalecimento das defensorias por meio do BNDES tem o apoio do Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais).

Com informações da Última Instância

quinta-feira, 22 de março de 2012

STJ diz que estado não pode tratar de condições de atendimento em bancos

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e vale para o caso julgado.

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro.

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional.

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município.

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz.

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela 1ª Turma do STJ.

Jus Brasil

Juiz agride advogada durante audiência em Minas Gerais

Magistrado negou acusações e afirmou que ela o ofendeu. Sessão foi interrompida no fórum de Montes Claros, após confusão.

Uma advogada diz ter sido agredida por um juiz durante uma audiência na 5ª Vara Cível do Fórum de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, nesta quarta-feira (21).

De acordo com a advogada Liege Rocha, ela foi expulsa da sessão após o juiz ter dado um murro na mesa. Em seguida, ela afirma que tentou retornar porque seu cliente havia ficado na audiência. Segundo ela, quando bateu na porta, o magistrado a agrediu.

O juiz Danilo Campos negou a acusação e afirmou que chamou a polícia porque a advogada teria o ofendido. A sessão foi interrompida após a confusão. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é a primeira reclamação contra o magistrado.

“Ele bateu muito forte na mesa, deu um murro, pegou o processo e pá. Aí eu falei, doutor, agora eu acho que não tem mais condição. Estou requerendo a suspensão do senhor aqui dentro dessa audiência. Eu vou procurar o presidente do fórum e vou procurar também a OAB. Eu e meu cliente vamos nos retirar da sala", disse a advogada.

Ainda segundo ela, o juiz teria a expulsado da sessão e afirmado que o cliente teria que permanecer no local. Quando retornou, Liege disse que foi agredida. "Ele saiu de trás da mesa, veio empurrou a porta e não contente com isso, ele veio ainda e meteu um murro em mim”, afirmou indignada.

Segundo Campos, ele sofre perseguição de alguns advogados da cidade. “Eu sou sistematicamente atacado por este escritório nos processos, inclusive, levantando, supondo que eu seja homossexual e eu não tenho direito a nada porque eu já representei dezenas de vezes a OAB”, defendeu-se o magistrado.

Algumas pessoas que participavam de outra audiência de cobrança são testemunhas da agressão. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Montes Claros, Álvaro Matos, informou que vai entrar com uma representação contra o juiz.

“A agressão foi a primeira vez, mas nós já temos várias reclamações do procedimento da conduta em audiência desse juiz. Esse caso será levado ao Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça. E a OAB também estará do lado do cidadão, da sociedade exigindo que o juiz se adeque ao modo com que um juiz, com que um julgador deve se posicionar frente aos processos, frente à sociedade”, relatou Matos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Mineiros, Danilo Campos não é membro da entidade e, por isso, não comentou sobre o caso.

Do G1

quarta-feira, 21 de março de 2012

Exame HIV com resultado errado gera indenização por danos morais, confira

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a pagar indenização de danos morais de R$ 15 mil a paciente que teve três exames sucessivos com resultado positivo para HIV, o que não era verdade. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, acatou jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV.

Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento. Além disso, ficou reconhecida a responsabilidade do hospital por emitir os exames, ainda que poderia ser necessário exame complementar e o defeito no fornecimento do serviço.

A paciente ajuizou a ação alegando que a notícia equivocada, e ainda repetida três vezes, causou diversos transtornos em sua vida, como a perda de um trabalho e fim de namoro. Não houve contestação por parte do hospital, mas, apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuía verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.

O juiz julgou a ação improcedente pois os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório segundo o recurso foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença. Posteriormente, a paciente realizou novo exame, comprovando que ela não tinha o vírus.

Do JusBrasil

terça-feira, 20 de março de 2012

Advogado que mentiu para o cliente recebe condenação por danos morais

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisao do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil ou seja, o março inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito. CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Captação indevida de clientes é discutida pela OAB, confira aqui

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou ontem (19), em reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a atuação de empresas e associações que oferecem serviços jurídicos de forma irregular aos cidadãos. Ophir lembrou que o cidadão deve estar atento, pois pode ser facilmente enganado. "Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado. É um verdadeiro estelionato. Promete-se uma coisa e não se consegue cumprir".

A seguir a íntegra da matéria, de autoria da repórter Maíra Magro:
"A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos.

Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. Para o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, que concedeu a liminar, a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado. O Valor não conseguiu localizar um representante da associação para comentar o assunto.

O advogado Carlos Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, explica que somente advogados ou sociedades inscritas na entidade podem oferecer serviços jurídicos. É uma garantia de controle ético que associações operando irregularmente não têm, diz. Os métodos usados por essas entidades incluem anúncios, cartas e telefonemas oferecendo processos judiciais. Na grande maioria das vezes, os diretores são ligados a escritórios de advocacia.

No Paraná, a seccional da OAB entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, acusadas de oferecer serviços jurídicos de forma indevida. Com sede em Londrina, elas atuam em dez Estados do Sul, Sudeste e Nordeste do país, com filiais em 15 cidades. O objetivo, segundo seu site, é empreender uma política de resgate de ativos financeiros e intermediações burocráticas na esfera extrajudicial.

Para a OAB, as empresas, na prática, oferecem serviços jurídicos. Fazem o trabalho de advogados, mas não são advogados, afirma Paulo Maeda, conselheiro da seccional paranaense. De acordo com ele, há violação ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Num segundo desdobramento, vamos atuar contra os advogados que tiram proveito dessas empresas, atuando nas ações, diz o conselheiro.

O presidente da Cantoni Revisões, Márcio Rodrigo Cantoni, confirma que a empresa localizou milhares de clientes para entrar com ações de planos econômicos, mas nega que se trate de captação indevida. É uma prestação de serviços, afirma. De acordo com ele, foram usadas listas telefônicas de 1989 e 1990 para localizar correntistas e avaliar se teriam direito a receber correções.

O trabalho da empresa, segundo o empresário, era avaliar a situação e acionar os bancos para fornecer extratos. Depois, o caso era encaminhado a escritórios de advocacia. Foram milhares de clientes para vários escritórios, diz. No Garcia, Sakai, Kczam e Cantoni Advogados, um dos que receberam clientes da Cantoni Revisões, somente um dos sócios representa mais de sete mil pessoas em 700 processos de planos econômicos, segundo levantamento de um banco.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a atuação irregular de empresas e associações prejudica o cidadão. Ele pode ser facilmente enganado e se tornar vítima. Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado. É um verdadeiro estelionato. Promete-se uma coisa e não se consegue cumprir, afirma."

Jus Brasil

Investigações do CNJ é ampliada contra juízes de São Paulo, veja

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta terça-feira.

A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.

Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los.

OUTRO LADO
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, diz que os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo "não têm nada a esconder".

A a cúpula da corte não se manifestou sobre a medida do CNJ até a conclusão da edição.

Com informações da Folha

segunda-feira, 19 de março de 2012

CONFIRA QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PAGA PELO DPVAT

 Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização, separadamente. Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004. O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?

A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). Emissão de laudo do IML Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de intermediários. A recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem pagar honorários desnecessários a advogados, porque são muitos os casos de fraude. Não há necessidade alguma de nomear um procurador para receber a indenização. Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais são os pontos de atendimento das seguradoras. As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição a Central de Atendimento DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do seguro DPVAT existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações. A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a mesma que vai providenciar o pagamento.

Quem são os beneficiários?

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização. Indenização por morte O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco divisório é a data em que o acidente aconteceu.

• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro (a) e os herdeiros da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros.

• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a guarda, ou for responsável pelo sustento ou despesas, mediante comprovação de alvará judicial.

Qual é o valor da indenização do DPVAT?

 Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
 • R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
 • até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
 • até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.


Com informações de O DIA

domingo, 18 de março de 2012

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE DE 16 A 18 DEVE VIR COM PRESÍDIOS EXCLUSIVOS PARA ESSES JOVENS

Dados do Ministério da Justiça mostram que reincidência em presídios é de 70%, já na Fundação Casa de São Paulo o índice é de 12%.

Caso seja aprovada, e se tivesse validade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Senado, levaria à construção de novas unidades prisionais exclusivas para jovens de 16 a 18 anos no Brasil.

A PEC iniciada em 1999, pode ser votada a qualquer momento na Casa. O relator da proposta é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos:

“Só serão punidos os jovens entre 16 e 18 anos que passarem por um exame psicológico, feito por uma junta nomeada pelo juiz, para atestar se o menor tem ou não plena capacidade de entender o que estava fazendo. Se ele tiver e for condenado, só vai para a cadeia nos casos de crimes hediondos. Nos demais crimes, como furto e lesão corporal, a pena será substituída por medida socioeducativa”, afirmou Torres.

Se a lei for aprovada, ela seria considerada inconstitucional porque tenta mudar uma cláusula pétrea (imutável) da Constituição Federal do País, como explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “As propostas de redução da idade são inconstitucionais, só poderiam prosperar por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte”. Assembleia que só pode ser instituída em duas situações: por vontade da população ou por uma revolução.

Pelo texto da PEC, a pessoa entre 16 e 18 anos só será presa se tiver cometido um crime inafiançável. Esses crimes, de acordo com o inciso XLIII do artigo 5° da Constituição, são: tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro.

Questionado sobre o local onde ficariam presos esses jovens, o senador enfatizou que seria necessária a construção de novos presídios. “O governo terá que fazer penitenciárias somente para esses presos entre 16 e 18 anos. Não vai ter isso de conviverem com os presos mais perigosos, reincidentes, o governo vai determinar que seja em local distinto.”

Para Ariel Alves, a medida é “ilusória” e investir em novos presídios seria desperdiçar o dinheiro público. “Na atual estrutura prisional brasileira não é viável. Teria que se abandonar unidades já existentes para construir cadeias para por os adolescentes.”

Ele acrescenta que, pela alta taxa de reincidência no sistema prisional, essa mudança não diminuiria o crime. “A reincidência, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, é de 70% nos presídios. No sistema de internação de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. A Fundação Casa de São Paulo tem apresentado índices de 12%, mas sem levar em conta os jovens que completam 18 e vão para as cadeias pela pratica de novos crimes.”

Mais jovens no crime
O senador Torres argumenta a necessidade de diminuir a maioridade penal principalmente pelo aumento da criminalidade entre os jovens. “As quadrilhas estão usando menores para criar uma espécie de escudo protetor contra o poder judiciário. Com isso, os jovens se tornam as grandes vítimas do homicídio. Na década de 80, as vítimas tinham entre 22 e 29 anos. Na década de 90, entre 18 e 24 e na década de 2000, baixou ainda mais.”

Alves rebate, analisando que crianças mais novas seriam procuradas para praticar os crimes e sugere um aumento de pena para quem se esconde por trás desses jovens. “Na verdade teria que se aumentar a pena dos adultos que usam os adolescentes para o crime. O que inibe o criminoso não é o tempo da pena, mas a certeza de que ele vai responder. 3% do total de crimes que são esclarecidos e se tornam processos. O mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde.”

Com informações do IG

sábado, 17 de março de 2012

Pré-campanha eleitoral pelo Twitter é proibida pelo TSE

Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de ontem (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.

O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.

Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.

Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir, disse.

A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.

As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Fonte/Autor: Agencia Brasil