Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização, separadamente. Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004. O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). Emissão de laudo do IML Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente.
Como solicitar a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de intermediários. A recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem pagar honorários desnecessários a advogados, porque são muitos os casos de fraude. Não há necessidade alguma de nomear um procurador para receber a indenização. Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais são os pontos de atendimento das seguradoras. As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição a Central de Atendimento DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do seguro DPVAT existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações. A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a mesma que vai providenciar o pagamento.
Quem são os beneficiários?
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização. Indenização por morte O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco divisório é a data em que o acidente aconteceu.
• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro (a) e os herdeiros da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros.
• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a guarda, ou for responsável pelo sustento ou despesas, mediante comprovação de alvará judicial.
Qual é o valor da indenização do DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
Com informações de O DIA
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