O CNJ iniciou, na segunda, 26/3, o julgamento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A sessão, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho.
Parecer favorável
Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução. A mesma também já passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável.
Jus Brasil
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