O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que declarou legal o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem consulta prévia aos povos indígenas da região.
No julgamento, em novembro de 2011, a tese do MPF no Pará de que as oitivas indígenas deveriam ter sido feitas antes da autorização do Congresso Nacional para construir a usina, foi vencida por 2 votos a 1.
Na ação, proposta em 2006, os procuradores do MPF argumentaram que o direito à consulta é garantido aos povos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em 2003.
Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo no tribunal, desembargadora Selene Almeida, mas contestados pelos desembargadores Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso. Segundo eles, a lei não determina que a consulta aos indígenas seja feita necessariamente antes da autorização do Congresso Nacional.
No recurso apresentado hoje, o MPF disse que o voto do desembargador Fagundes de Deus — tese vencedora do julgamento — “não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da OIT. Enquanto o voto da relatora [desembargadora Selene Almeida, vencida] analisou a incidência de diversas normas da convenção”, diz o recurso, assinado pelo procurador regional da República da 1° Região, Odim Brandão Ferreira.
O novo questionamento será julgado pela 5ª Turma do TRF-1, a mesma que derrubou a ação do MPF.
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