O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo moveu ação civil pública para que o ex-técnico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Claudemir dos Santos, devolva aos cofres públicos R$ 1.166.324,05. O valor, atualizado até 2007, corresponde aos prejuízos causados pelo ex-servidor com a concessão de benefícios irregulares. A ação foi distribuída à 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Santos é acusado de improbidade administrativa. Ele atuou por quase 30 anos na concessão de benefícios previdenciários na agência da Previdência Social da Vila Maria, em São Paulo. Segundo a ação, ele concedeu irregularmente pelo menos 10 benefícios previdenciários, deixando de exigir procuração dos representantes e inserindo vínculos fraudulentos dos beneficiários com algumas empresas.
Em processo administrativo concluído em dezembro de 2008, Santos foi demitido do INSS pela prática das irregularidades. Além da ação civil, Santos também responde a três ações penais na Justiça Federal, acusado de estelionato e peculato quando ainda era servidor federal.
Além da devolução do prejuízo causado ao INSS, o ex-técnico pode ser condenado a pagar multa de até duas vezes o valor do prejuízo. Com isso, o valor da ação pode chegar a R$ 3.498.972,15.
“O réu valeu-se da posição que ocupava para efetuar a concessão indevida de benefícios previdenciários. Para isso, considerou tempos de contribuições inexistentes, com base em documentos que não dispunham da devida confiabilidade”, aponta o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
Segundo a ação, não há dúvidas do caráter doloso das ações de Santos. “Na situação em que se deu a concessão indevida dos benefícios, qualquer pessoa, por menos diligente que fosse, teria percebido a fraude, salvo se estivesse conluiado com os fraudadores”, disse o procurador.
O ex-técnico do INSS poderá ser condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, perda dos bens acrescidos ao seu patrimônio (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos.
Número do processo: ACP 0006478-18.2012.4.03.6100
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