"Os sistemas de segurança, muitas vezes opcionais, não podem apresentar falhas", justificou o desembargador
A Justiça de Pernambuco manteve a decisão que condenou a Ford Motor Company Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 81,7 mil reais a uma vítima de acidente automobilístico. O laudo pericial havia concluído que houve falha no sistema de air bag do veículo.
A Ford havia recorrido da decisão proferida em primeira instância, defendendo a nulidade da prova pericial e pedindo a realização de nova perícia técnica. A montadora ainda havia ressaltado o excessivo valor estipulado para os ressarcimentos — R$ 70 mil (danos morais), R$ 10 mil (danos estéticos) e R$ 1,7 (danos materiais).
Responsável pelo caso, o desembargador Eurico de Barros, da 4ª Câmara Cível do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), negou provimento ao recurso da Ford.
“Não obstante os argumentos defendidos pela empresa, não enxergo, no desenrolar da prova pericial, qualquer fato capaz de macular o trabalho realizado”, afirmou o desembargador.
Indenização
O TJ-PE entendeu que, ao adquirir um veículo equipado com sistema de air bag, o proprietário espera que o devido item de segurança o proteja em um eventual acidente.
“Os sistemas de segurança, muitas vezes opcionais, não podem apresentar falhas, porque sua finalidade é proteger a integridade física do passageiro”, ressaltou o desembargador.
Assim sendo, o TJ-PE considerou justo o valor estabelecido como indenização e manteve, na íntegra, a decisão anterior do juiz Dorgival Soares de Souza, da 16ª Vara Cível do Recife.
Número do processo: NPU 0120371-30.2009.8.17.001
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