A Justiça estadual de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um homem preso indevidamente na capital. Detido em função de uma falha no sistema eletrônico das polícias, o rapaz deverá receber do Poder Público mais de R$ 8 mil. A decisão não é definitiva e o Estado já recorreu da sentença.
Acusado de tráfico de drogas, o rapaz havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime fechado, no ano de 2005, mas pôde apelar da condenação em liberdade. Mais tarde, uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso, e ordenou a sua prisão.
A Defensoria Pública do estado de São Paulo intercedeu a favor do rapaz, requisitando que a Justiça reconhecesse o direito de cumprir penas alternativas, de restrição de direitos. O habeas corpus impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi acatado pela Corte, permitindo que o homem cumprisse a pena em regime inicial aberto.
Em junho de 2009, o homem foi abordado por policiais militares quando saía do seu local de trabalho. Ao ser levado para a delegacia, a decisão do STJ não constava no sistema eletrônico policial. Preso indevidamente durante uma semana, o rapaz só foi solto após a Defensoria Pública esclarecer a situação e solicitar a sua soltura.
“Se a família não tivesse nos procurado, ele teria ficado muito mais tempo preso por conta desse equívoco”, afirmou o defensor público Mateus Moro, que atuou no caso, na esfera criminal.
Para Renata Tibyriça, defensora autora do pedido de indenização, o Poder Público deve reparar os prejuízos que causou ao homem. “Além do dano referente aos direitos da personalidade, ele sofreu danos materiais, pois foi afastado por uma semana das suas atividades laborais e, por isso, foi demitido da empresa”, afirmou.
O argumento da Defensoria Pública foi acolhido pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública do município de São Paulo, que determinou a indenização.
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