A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu há pouco que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a votar, seguido pelo Ministro Gilmar Mendes, ambos favoráveis à ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os sete ministros favoráveis acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Mais dois ministros ainda irão votar – Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo.
Além de Britto e Mendes, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único voto contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.
Britto sustentou a tese, também defendida pelos colegas antecessores, que não pode ser suprimido da mulher o direito de querer interromper gravidez desse tipo, espécie “de encontro com a morte” e de tortura.
“O reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra uma gravidez tão anômala correspondente a um desvario da natureza. O direito da mulher de interromper uma gravidez, que trai até mesmo a idade, força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, não à morte”, alegou Britto. “Levar esse martírio contra vontade da mulher corresponde à tortura”, acrescentou.
Segundo Mendes, dos 194 países vinculados à ONU, 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total do cérebro. "O caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher."
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era AGU (advogado-geral da União) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira (11/4).
Agência Brasil
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