quinta-feira, 31 de maio de 2012

O Senado aprova na CCJ o fim de concurso para cadastro de reserva

Foi aprovado nesta quarta-feira (30/5) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), do Senado, o projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi acolhida em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.

De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembrou que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Desgaste
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.

“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, desta

Agência Senado

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Afastado por pagamento irregular de benefícios o Presidente do TRE de SP

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu afastar do cargo o desembargador Alceu Penteado Navarro, atual presidente TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Ele é acusado de conceder e receber benefícios de forma irregular do Tribunal. Os integrantes do Órgão Especial também decidiram abrir um processo administrativo contra o desembargador.

Ele e outros quatro desembargadores, Fábio Monteiro Gouvêa, Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Roberto Antonio Vallim Bellocchi e Antonio Viana Santos foram acusados de receber adiantamento de verbas extraordinárias. As verbas extras consistem em qualquer tipo de vencimento que não seja o salário do magistrado como: antecipações de férias e licenças-prêmio. 

Por 13 votos, a Corte composta por 25 desembargadores, afastou Navarro, mas não aplicou  afastamento aos outros acusados que serão alvos no processo administrativo. Na gestão de Bellocchi à frente da presidência do Tribunal,  no biênio 2008 e 2009, Alceu Penteado Navarro, que recebeu R$ 640,3 mil, Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil) integravam a Comissão de Orçamento da corte.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, destacou em seu voto, que Navarro deveria ser afastado porque hoje é presidente da Justiça Eleitoral em São Paulo e exerce a função de ordenador de despesas.

O advogado Roberto Siqueira Castro, que defende Navarro e os outros acusados, afirmou que vai entrar com um mandado de segurança com o objetivo de anular a decisão que afastou o desembargador do TRE. E ainda um recurso ordinário no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com intenção de reverter a decisão do Órgão Especial.

Entre os magistrados que receberam adiantamento de verbas extraordinárias estão o ex-presidente do TJ Antonio Viana Santos, que morreu em janeiro de 2011 e Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que está aposentado.

Última Instância

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Superior Tribunal de Justiça admite petição com assinatura digital, confira

STJ admitiu uma petição assinada fisicamente por um advogado e eletronicamente por outro.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão se deu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O recurso é oriundo do Rio Grande do Norte e foi decidido monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Insatisfeita, a defesa de uma das partes interpôs eletronicamente agravo regimental, para que a questão fosse levada a julgamento na Turma. No entanto, o ministro relator não conheceu do agravo porque o advogado que colocou seu nome na petição recursal não coincidia com a advogada que assinou digitalmente, por meio do sistema e-STJ.

Ao analisar a hipótese, o ministro Sanseverino ponderou que não há irregularidade porque a petição está assinada eletronicamente por advogado com procuração para atuar na causa, o que faz cumprir a regra da Resolução 1/2010 do STJ. De acordo com a norma, são usuários externos do e-STJ, entre outros, “os procuradores e representantes das partes com capacidade postulatória”.

“Creio que a interpretação das regras atinentes ao processo eletrônico deve ser orientada pelo fomento da utilização da célere e menos custosa via cibernética e não pela obstaculização do uso de tal instrumento”, observou Sanseverino.

Vários advogados
O ministro lembrou que em inúmeras situações as partes possuem mais de um advogado a representá-las no processo, e esses têm plena capacidade de atuar em seu nome, de acordo com os poderes conferidos na procuração.

Sanseverino acredita que o processo eletrônico não pode ser um retrocesso, criando-se empecilhos ao seu uso. “O Poder Judiciário deve lançar mão de meios que permeiem a higidez e autenticidade dos atos processuais praticados eletronicamente, sem, todavia, descurar do que a prática do processo não eletrônico salutarmente, há muito, encampara”, sugeriu.

Até então, o STJ vinha entendendo que “não havendo a inscrição do nome do advogado que assina digitalmente a peça enviada eletronicamente”, se estaria violando a pessoalidade do uso da assinatura digital.

Pela nova interpretação, o que importa é observar se aquele que assina digitalmente a petição foi constituído nos autos, mediante procuração. A posição foi acolhida pelos demais membros da Terceira Turma, incluindo o relator, que conheceram do agravo. O julgamento do mérito ainda não foi concluído.

STJ/REsp 1208207

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A Comissão da Verdade quer apoio estadual sobre o período da ditadura

Brasília A Comissão da Verdade quer trocar informações com os comitês estaduais de direito à memória e à verdade sobre os casos de violações de direitos humanos que ocorreram entre 1946 e 1988. De acordo com o advogado pernambucano e membro da comissão, José Cavalcante Filho, o grupo escolhido pela presidenta Dilma Rousseff não vai conseguir apurar todos os fatos sem ajuda.

Se a gente conseguisse que todos os estados fizessem isso [instalar comitês estaduais], a gente poderia ajudar. Quer quebrar sigilo? A gente ajuda. Se a gente conseguir conquistar a confiança deles, eles vão apurar e a gente só vai filtrar, disse Cavalcante Filho.

Atualmente, 25 estados brasileiros têm comitês de direito à memória e à verdade, no entanto, nem todos são ligados aos governos estaduais. Há algumas iniciativas de organizações da sociedade civil. Segundo o coordenador-geral do Projeto Direito à Memória e à Verdade da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Gilney Viana, os comitês vão buscar documentos, analisar depoimentos e explicar à sociedade o papel da Comissão da Verdade.

De acordo com Viana, o Projeto Direito à Memória e à Verdade está entrando em uma nova fase com a parceria de sindicatos e entidades de classe. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Sindical e Popular (Conlutas), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) mostraram interesse em criar comissões para resgatar a verdade do que ocorreu com os trabalhadores durante a ditadura militar. A minha intenção é mobilizar essas entidades. Eles têm dinheiro, têm equipe e estão interessados em apurar os fatos, disse.

Outro instrumento que vai permitir a investigação dos fatos é a Rede dos Observatórios do Direito à Verdade, Memória e Justiça das Universidades Brasileiras. Criada pela SDH no ano passado, a rede vai aprofundar as pesquisas acadêmicas sobre as lutas políticas ocorridas no Brasil entre 1964 e 1985. A rede conta com a parceria do Arquivo Nacional e é composta por universidades públicas e privadas do país.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), agência de fomento ligada ao Ministério da Educação, vai apoiar as pesquisas das universidades. Segundo Viana, o edital da Capes com todas as informações sobre a pesquisa deve ser publicado em breve. No ambiente acadêmico, temos poucas pesquisas sobre isso [o período da ditadura militar]. Com essa rede, vamos fortalecer a pesquisa nas áreas de direito, história e ciência política. A Agência Brasil procurou a Capes para saber quando o edital seria publicado, mas não obteve resposta até a conclusão desta reportagem.

A Comissão da Verdade foi instalada pela presidenta Dilma Rousseff na última quarta-feira (16). Foram empossados José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista).

O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.

Amanhã (21), a Comissão da Verdade fará sua primeira reunião ordinária. Inicialmente, os integrantes vão tratar de questões burocráticas, como definir as subcomissões e quem são os 14 assessores que vão apoiar os trabalhos.

Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Advogados que fraudaram Exame de Ordem foram excluídos da OAB/DF

A seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal excluiu dois advogados por terem fraudado Exame realizado em Janeiro de 2006. Em julgamento realizado na última quinta-feira (10/05), o Pleno da seccional votou pela inaptidão dos advogados, mediante isso, eles perdem o direito de exercer a advocacia. Ambos ainda podem recorrer ao Conselho Federal da OAB.

O que motivou a decisão foi a descoberta, na época da correção do exame, de que alguns cadernos de respostas, das questões e da peça prático-profissional de Direito Penal, apresentavam diferentes grafias. Após a perícia, descobriu-se que trechos da prova tinham letra idêntica a de uma professora que trabalhava na banca correção.

De acordo com a assessoria da OAB/DF, as investigações apontam que o esquema consistia na entrega de parte da prova em branco e, posteriormente, pessoas envolvidas no processo de correção, que sabiam quais provas participavam do esquema, acrescentavam as respostas corretas.

Francisco Caputo, presidente da seccional, define esse julgamento como o mais “importante da história da entidade”. Ele aponta que a medida reforça a “seriedade” e a “idoneidade” da instituição. “A Ordem não poderia mais conviver sob essa suspeição. Jamais iremos permitir que sua imagem seja maculada”.

Em nota, a entidade explica que foi garantida a “ampla defesa e o contraditório” para os acusados. Porém, como cabe recurso e outros suspeitos estão sendo investigados, o nome dos advogados continuará sendo mantido em sigilo.

O conselheiro Gustavo de Castro Afonso, relator do primeiro processo colocado em votação, apontou que a conduta dos advogados excluídos se valeu de instrumentos ilícitos para conseguir a aprovação e, com isso, atingiu o prestígio da advocacia, e defendeu a pena máxima de exclusão.

Para o atual presidente da Comissão de Exame de Ordem, Gustavo Gaião, foi muito importante julgar e exaurir a questão, uma vez que a revelação de tais fatos desgastou a imagem da entidade, notadamente em razão do papel constitucional que detém por sua luta histórica junto à sociedade e pela observância fiel da aplicação das leis. “Esse resultado é uma resposta da Ordem à sociedade”.

Com informações da OAB-DF

sábado, 12 de maio de 2012

Advogado tem vida investigada por juiz em redes sociais, confira aqui

Juiz negou pedido de assistência após descobrir que o advogado teria condições de pagar custas processuais.

As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida de advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.

Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.

A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que“sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.

Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.

Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.

Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.

OAB/RJ

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Só candidatos podem responder por crime de compra de votos, diz TSE

Terceiros que praticam o ato, em nome de candidato, não podem ser responsabilizados, disse Cámen Lúcia.

Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.

Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.

De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto e consolidasse a jurisprudência.

Doação de combustível
O assunto entrou em pauta no TSE no julgamento do caso de dois acusados de envolvimento em um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos, no Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Eleitoral havia acusado a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca havia sido candidato.

Em primeira instância, a juíza eleitoral rejeito a denúncia utilizando o argumento da ilegitimidade. Posteriormente, porém, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) condenou os acusados.

“É admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas na Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”, justificou o TRE-MS.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que, embora a multa seja autônoma, ela não pode ser fixada a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da relatora, mas foi além: “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

Número do processo: Respe 3936458 - Última Instância 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Consumidor é indenizado pelo Banco Bradesco por danos morais, veja aqui

O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a uma cliente por danos morais. A decisão, proferida na última sexta-feira, é do juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.

A cliente ingressou com ação buscando a declaração de inexistência de débito, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Argumentou que foi surpreendida com a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes em razão de débito referente a uma fatura de seu cartão de crédito que havia pago em março de 2008, exatamente para quitar a única dívida que ela teria em aberto.

A cliente pediu assim o recebimento de indenização por danos morais em virtude da inscrição indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e também da declaração de inexistência da dívida. O banco contestou as alegações sustentando que o recebimento de indenização não procede porque a negativação do nome da autora teria ocorrido de forma regular. Disse ainda que a cliente estava em atraso com o banco e que, quando a instituição financeira constatou o efetivo pagamento, teria promovido a exclusão do nome da cliente. Em resposta, a autora defendeu que seu nome permaneceu inscrito nos cadastros de inadimplentes após o pagamento do débito.

De acordo com o juiz, o ato ilícito defendido pela cliente está devidamente comprovado nos autos. Segundo observou, o nome dela foi mantido no cadastro de proteção ao crédito por mais de seis meses, extrapolando os direitos do credor, “eis que ultrapassado prazo razoável necessário para o gerenciamento da quitação e efetivação de seus efeitos, dentre os quais está o levantamento das medidas constritivas tomadas em face de quem era devedor”, afirmou.

O magistrado concluiu que o caso trata-se de dano moral puro, já que a simples inscrição do nome da autora nos citados cadastros fere seu direito à honra. A indenização de R$ 5 mil tem incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir da publicação da sentença e o débito em nome da autora foi declarado inexistente.

Campo Grande News

terça-feira, 8 de maio de 2012

Motoqueiro acidentado receberá indenização paga pelo DNIT, veja

Motoqueiro que sofreu acidente deverá ser indenizado pela DNIT em razão da ausência de sinalização e irregularidades na pista. Ainda lhe deverá ser paga uma pensão vitalícia, pois o ele perdeu a capacidade de trabalhar.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que responsabilizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por acidente ocorrido na BR 319, devido a ausência de sinalização e prova de irregularidades na pista.

De acordo com o relato do motoqueiro, ele seguia pela estrada que, na altura do km 65, sofre estreitamento repentino em uma ponte de mão única. Nessa altura da via, um carro vinha na direção oposta e, para evitar a colisão, a vítima desviou e se acidentou, resultando em ferimentos graves e na amputação da perna esquerda.

O juiz federal convocado pelo TRF, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, considerou que a defesa do DNIT baseada na possível imprudência do condutor não foi comprovada. Por outro lado, ficou esclarecido pelos autos que a falta de sinalização (vista por meio de fotografias) foi determinante para a ocorrência do acidente.

Segundo o relator, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece a necessidade da existência de placas de sinalização. Afirmou, ainda, o magistrado que, se a rodovia estivesse nas condições ideais de trânsito, o acidente não teria acontecido. O relator convocado Ávio Novaes decidiu, portanto, manter a decisão inicial, de que o DNIT deve pagar pensão mensal vitalícia à vítima, que ficou incapacitada de exercer seu trabalho, e indeniza-la por danos morais, devido à mutilação.

 AC nº 0007749-44.2008.4.01.4100

ECA é contrariado, adolescente é indeterminado ideterminadamente

O juiz Ricardo Lemos, plantonista da comarca de Goiânia, decretou a internação prévia por tempo indeterminado de um menor que se envolveu em um assalto a um restaurante no último sábado (5/5). Ao justificar a medida, que contraria dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o juiz afirmou que tomou a decisão por ter absoluta certeza de que o rapaz sabia que as leis penais e processuais brasileiras o protegem de ações penais na Justiça.

 “No caso, tenho que o menor tem certeza absoluta que nada lhe acontecerá. Sem dúvida, isto é uma vergonha nacional, já que as leis feitas pelos nossos políticos não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”, afirmou Lemos, ao acrescentar que a postura do adolescente afronta a sociedade e vítimas indefesas.

O artigo 108 do ECA estabelece que a internação antes da sentença só pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O estatuto prevê ainda que a decisão deve ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes para demonstrar a “necessidade imperiosa da medida”.

No entanto, o juiz Ricardo Lemos frisa que o prazo de 45 dias não será suficiente para que o Ministério Público instrua o processo judicial contra o adolescente. Assim sendo, o menor seria colocado em liberdade antes da sentença da primeira instância.

Desta maneira, o magistrado decretou a internação do rapaz pelo tempo necessário para a instrução do processo. Lemos baseou sua decisão nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que lista os motivos que autorizam a prisão preventiva.

Consta nos autos que, juntamente com outro suspeito, o adolescente foi até uma pizzaria em Goiânia para realizar um assalto. Armados, os rapazes trancaram funcionários e clientes e fugiram com R$ 604 do local. Ao ser acionada, a polícia perseguiu e prendeu os dois suspeitos.

Última Instãncia

sexta-feira, 4 de maio de 2012

As serventias notariais e de registro

Serviços notariais e de registro. Responsáveis por garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, essas instituições possibilitam o registro de documentos, a autenticação de assinaturas e a oficialização de casamentos, entre outras atividades. E o trabalho dos cartórios é o tema da edição do Justiça em Questão que estreia neste domingo na TV Justiça.

Casais que decidem oficializar sua união precisam da ajuda dos cartórios para que o registro civil seja feito. A reportagem de Silvana Monteiro fala sobre o primeiro casamento civil coletivo realizado em Belo Horizonte. Comprar imóveis também significa agendar algumas visitas aos cartórios. Entenda quais são os procedimentos e veja por que o consumidor, algumas vezes, precisa lutar contra o tempo para conseguir os documentos necessários para o negócio.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Supremo considera nulos títulos de terra em área indígena na Bahia, veja

Índios na Bahia
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente, na tarde desta quarta-feira (2/5), a ACO 312 (Ação Cível Originária) protocolada pela Funai (Fundação Nacional do Índio), por 7 votos a 1. A instituição pedia a nulidade de títulos de terras concedidos pelo governo da Bahia a agricultores que expandiram suas plantações de cacau numa área de 54 mil hectares de terras demarcadas pela Funai como reserva indígena.

A Fundação ajuizou a ação para garantir aos pataxós hã hã hãe a posse e o usufruto da terra indígena Caramuru-Paraguaçu, que abrange três municípios do sul da Bahia: Itaju do Colônia, Camacã e Pau Brasil.

De acordo com o órgão, a área foi demarcada como reserva indígena em 1930, mas o governo estadual concedeu títulos de posse a fazendeiros da região em anos posteriores, gerando conflitos na região.

A primeira decisão sobre o assunto foi tomada em 2008, quando o relator do caso, ministro Eros Grau, deu liminar favorável aos indígenas. No entanto, a execução dessa decisão provisória nunca aconteceu.

O caso foi a plenário alguns meses depois, e após o voto de Grau, o ministro Menezes Direito pediu vista para analisar melhor o processo. Ele morreu logo em seguida e seu substituto, Antonio Dias Toffoli, se declarou impedido de participar do julgamento por ter ocupado o cargo de advogado-geral da União.

Em outubro do ano passado o processo foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia que foi incluí
do na pauta a um pedido da própria ministra. Ela alegou que a situação no local é grave, já que os índios estão ocupando o terreno à força e já houve morte e agressões devido ao conflito.

Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indígena. “No final, vamos chegar à mesma conclusão”, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluía propriedades localizadas fora da terra indígena.

A ministra Rosa Weber acompanhou, na essência, o voto do relator. Ela, entretanto, votou pela improcedência da ação em relação aos títulos que fazem parte da área não integrante da terra indígena.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto de Cármen Lúcia. Assim como Grau, ela entendeu que os títulos emitidos dentro da reserva eram nulos. No entanto, descartou pedido da Funai para desocupação de áreas fora da reserva – segundo o órgão, estudos antropológicos mostram que o terreno também era ocupado por indígenas.

Também votaram pela desocupação os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. “O patrimônio nosso, um terreno, uma casa, é material, mas para o índio é muito mais que material, é imaterial. A terra é uma alma, é algo espiritual”, disse Britto.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que também discordou que o assunto fosse julgado hoje.
Apesar de garantirem o direito aos indígenas, os ministros não definiram como será feita a desocupação e deixaram o assunto a cargo do ministro Luiz Fux, que substituiu Eros Grau quando este se aposentou.

A questão dos índios pataxó hã-hã-hãe foi pano de fundo para o assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, queimado em Brasília por jovens de classe média em 1997. Ele foi a capital com uma comitiva para tratar das terras indígenas com o Ministério Público Federal.

*Com informações da Agência Brasil