Motoqueiro que sofreu acidente deverá ser indenizado pela DNIT em razão da ausência de sinalização e irregularidades na pista. Ainda lhe deverá ser paga uma pensão vitalícia, pois o ele perdeu a capacidade de trabalhar.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que responsabilizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por acidente ocorrido na BR 319, devido a ausência de sinalização e prova de irregularidades na pista.
De acordo com o relato do motoqueiro, ele seguia pela estrada que, na altura do km 65, sofre estreitamento repentino em uma ponte de mão única. Nessa altura da via, um carro vinha na direção oposta e, para evitar a colisão, a vítima desviou e se acidentou, resultando em ferimentos graves e na amputação da perna esquerda.
O juiz federal convocado pelo TRF, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, considerou que a defesa do DNIT baseada na possível imprudência do condutor não foi comprovada. Por outro lado, ficou esclarecido pelos autos que a falta de sinalização (vista por meio de fotografias) foi determinante para a ocorrência do acidente.
Segundo o relator, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece a necessidade da existência de placas de sinalização. Afirmou, ainda, o magistrado que, se a rodovia estivesse nas condições ideais de trânsito, o acidente não teria acontecido. O relator convocado Ávio Novaes decidiu, portanto, manter a decisão inicial, de que o DNIT deve pagar pensão mensal vitalícia à vítima, que ficou incapacitada de exercer seu trabalho, e indeniza-la por danos morais, devido à mutilação.
AC nº 0007749-44.2008.4.01.4100
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