sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Nona Lei obriga restaurantes a dar desconto para clientes que passaram por redução de estômago, confira


 Foto: Tânia Rego/ABr


Em Campinas, nova lei afeta estabelecimentos 'à la carte' e 'rodízio'; restaurantes 'por quilo' não darão o desconto.
A partir da última quinta-feira (6/12), os restaurantes e bares de Campinas (SP) estão obrigados por lei a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para clientes que tiverem realizado cirurgia de redução de estômago. Publicada no Diário Oficial, a Lei Municipal 14.524/2012 já está em vigor.
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Pedro Serafim, o texto determina que os estabelecimentos fixem uma placa ou um cartaz para divulgar o novo direito do consumidor, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplatia”.
A nova norma, no entanto, afeta somente os restaurantes que servem refeições “à la carte” ou adotam sistema de “rodízio”. Os estabelecimentos que oferecem comida por quilo não estão obrigados a adotar a nova determinação. O consumo de bebidas e sucos não está sujeito ao desconto.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar um laudo médico ou uma declaração do médico responsável devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e outras sanções, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Leia a íntegra da nova lei do município de Campinas:
LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º -  Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º -  Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º -  Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º -  Os restaurantes e similares fi cam obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
Art. 6º -  A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º -  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 8º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º -  Revogam-se as disposições em contrário. 
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal 

Fonte: Última Instância

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