Foto: Tânia Rego/ABr
Em Campinas, nova lei afeta estabelecimentos 'à la carte' e
'rodízio'; restaurantes 'por quilo' não darão o desconto.
A partir da última quinta-feira (6/12), os
restaurantes e bares de Campinas (SP) estão obrigados por lei a oferecer
desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para clientes
que tiverem realizado cirurgia de redução de estômago. Publicada no Diário Oficial, a Lei Municipal 14.524/2012
já está em vigor.
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo
prefeito Pedro Serafim, o texto determina que os estabelecimentos fixem uma
placa ou um cartaz para divulgar o novo direito do consumidor, contendo os
seguintes dizeres: “Este estabelecimento concede descontos
e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer
outra gastroplatia”.
A nova norma, no entanto, afeta somente os
restaurantes que servem refeições “à la carte” ou adotam sistema de “rodízio”.
Os estabelecimentos que oferecem comida por quilo não estão obrigados a adotar
a nova determinação. O consumo de bebidas e sucos não está sujeito ao desconto.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá
apresentar um laudo médico ou uma declaração do médico responsável devidamente
inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em caso de descumprimento da lei, os
estabelecimentos estão sujeitos à multa e outras sanções, conforme disposto no
Código de Defesa do Consumidor.
Leia a íntegra da nova lei do município de
Campinas:
LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA
PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER
OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os restaurantes e similares
que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem
desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem
meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de
cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º - Ficam os restaurantes e similares
que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta
por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago
reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º - Excetua-se do disposto nesta Lei o
consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º - Para ter direito ao benefício de
que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição
através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico
responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º - Os restaurantes e similares fi cam
obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos
estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
Art. 6º - A inobservância no disposto nesta
Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Fonte: Última Instância
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