Está pronto o texto da
minuta de resolução que definirá as regras para a implantação e o funcionamento
do PJe (Processo Judicial Eletrônico) nos tribunais de todo o País. A versão
final, que será analisada pelo Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
recebeu várias sugestões durante consulta pública que ocorreu no final do ano
passado.
Foram apresentadas 108
propostas de tribunais, escritórios de advocacia, defensores e advogados
públicos, procuradores, empresas de tecnologia de informação e membros da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Todas as sugestões
oferecidas foram avaliadas pela Comissão de Tecnologia da Informação e
Infraestrutura do CNJ e cada uma das proposições foi respondida pela comissão.
A partir daí a equipe reformulou o texto que será apreciado pelos conselheiros.
Entre as propostas acatadas está a possibilidade de acessar o sistema PJe por
meio de identificação de usuário e senha, e não somente por assinatura
eletrônica. Só não será possível, nesse tipo de acesso, assinar documentos e
arquivos e atuar em processos sigilosos.
Outra modificação no
texto após a consulta pública é a possibilidade de se peticionar em papel, no
caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados
digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma
analogia com o envio de fax. Em relação aos atos processuais, todas as
citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive
da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme
prevê a Lei n. 11.419/2006.
A padronização do
modelo tem como objetivo evitar a proliferação no Judiciário de sistemas
incompatíveis com os de outros tribunais. Na ausência de parâmetros, os
tribunais vinham implantando diferentes sistemas que não têm
interoperabilidade, ou seja, cada tribunal é uma ilha. Com a
interoperabilidade, os tribunais poderão trocar informações com todos os órgãos
do Poder Judiciário e dos demais integrantes do sistema de Justiça, notadamente
do Ministério Público.
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