Nino Toldo - Ajufe
O presidente da
Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, se queixa da postura do
presidente do STF(Joaquim Barbosa) em relação à magistratura, defende novos tribunais federais e
afirma que juízes federais são mal remunerados.
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, é conhecido por ter um temperamento
difícil e por críticas abertas a colegas magistrados. No entanto, para o
presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, a falta de
diálogo de Barbosa com a magistratura como um todo tem se tornado um obstáculo
para avanços no Poder Judiciário.
Nesta entrevista ao iG ,
Toldo admite que existe animosidade entre os juízes federais e o chefe do
Supremo, iniciada antes mesmo de Barbosa tomar posse como presidente da suprema
corte em 2012. “Eu sempre busquei o diálogo e tenho dialogado com todos os
setores no âmbito dos Três Poderes. A dificuldade única que encontro com o
presidente do STF. Lamento que isso aconteça porque não contribui de forma
nenhuma para o aprimoramento das instituições”, afirma.
Toldo admite ser difícil compatibilizar uma decisão judicial independente dos anseios populares, declara que o Supremo tem tido extremas dificuldades técnicas durante o julgamento do mensalão e afirma que salário líquido de R$ 16 mil é insuficiente para as responsabilidades de um juiz federal. “O juiz federal hoje é mal remunerado”, diz.
Leia abaixo os
principais trechos da entrevista:
Joaquim Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski
iG
– O ministro Joaquim Barbosa classificou como “sorrateira” a articulação da
Ajufe com deputados para a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais
(TRF). Esse episódio eliminou o diálogo entre o presidente do STF e os
magistrados federais?
Nino
Toldo – Não há diálogo, a relação é fria. Não por
parte da Ajufe, não por minha parte. A Ajufe sempre dialogou. Eu sempre busquei
o diálogo e tenho conversado com todos os setores no âmbito dos Três Poderes. A
dificuldade única que encontro é com o presidente do STF. Lamento que isso
aconteça porque não contribui de forma nenhuma pro aprimoramento das
instituições. Eu tinha com o presidente Ayres Britto um diálogo muito franco,
muito direto, muito aberto. E antes até mesmo do ministro Joaquim Barbosa tomar
posse, em visita a ele, eu disse que esperava que, com ele, tivesse um
relacionamento assim franco, direto e leal. E, infelizmente, por força de
circunstâncias que eu não saberia explicar, não sei ao que atribuir tamanha
animosidade.
iG
– O Judiciário tem sido colocado em xeque em função de decisões consideradas
políticas, como algumas condenações no mensalão. Dá para se falar que hoje a
Justiça vive uma crise institucional?
NT
- A Ação Penal 470 representa um marco na
jurisdição criminal brasileira. Foi a primeira ação de grande vulto no STF
envolvendo pessoas de graduadas posições na República. A jurisdição criminal
brasileira será afetada por essas decisões. Tudo que vier do julgamento será
adotado em outras instâncias da Justiça. Mas o juiz não pode se deixar levar pela opinião pública para proferir
um julgamento. Juiz deve se pautar
exclusivamente pelas provas que são produzidas durante o processo de instrução
processual e proferir sua decisão com total independência. Independência essa
que é um pilar da democracia.
iG
– Mas hoje como um juiz pode conseguir aliar essa independência e os anseios
populares? O Supremo, no julgamento dos embargos infringentes, vive justamente
essa polêmica...
NT – Às vezes é muito difícil se compatibilizar isso. Por quê? Porque pode haver uma falha procedimental, quer na investigação, quer no decorrer da instrução processual. E o juiz, ao final, pode ter uma nulidade de sentença condenatória ainda que ele, no seu pensamento, projetasse uma condenação. Ali ocorre uma decisão não esperada pela sociedade. Mas, entre agradar a sociedade e resguardar um princípio, os juízes devem resguardar princípios. Porque isso vai se refletir em outras ações. O juiz não pode se deixar levar por anseios populares até sob pena de proferir uma decisão injusta.
NT – Às vezes é muito difícil se compatibilizar isso. Por quê? Porque pode haver uma falha procedimental, quer na investigação, quer no decorrer da instrução processual. E o juiz, ao final, pode ter uma nulidade de sentença condenatória ainda que ele, no seu pensamento, projetasse uma condenação. Ali ocorre uma decisão não esperada pela sociedade. Mas, entre agradar a sociedade e resguardar um princípio, os juízes devem resguardar princípios. Porque isso vai se refletir em outras ações. O juiz não pode se deixar levar por anseios populares até sob pena de proferir uma decisão injusta.
NT
– Eu não posso me manifestar sobre o mérito do caso em curso. Mas,
assistindo aos debates dos ministros, percebe-se claramente uma divisão. O STF tem uma
grande dificuldade no julgamento de causas de competência originária (ações
iniciadas no e pelo Supremo). E isso não é crítica a nenhum ministro
especificamente. Eu tenho defendido há muito tempo que a competência originária de
instâncias superiores deveria ser extinta. Os casos devem começar a ser
julgados no juiz de base, depois os recursos julgados nos tribunais de Justiça
e, dependendo do caso, subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Isso porque, a instrução processual, a forma de se produzir a decisão judicial,
é muito complexa. É o juiz (de primeira instância) que vai colhendo a prova,
vai fazendo a sua convicção e o papel dos tribunais deve limitar-se a essa
revisão necessária do processo e a garantia do segundo grau de jurisdição. E a
Ação Penal 470 mostra a complexidade de se fazer um julgamento com tantos
magistrados envolvidos.
NT
– Não creio que haja risco. A Ajufe defende o fim da prerrogativa de foro.
Não há problema de quem detém foro em ser julgado pelo juiz de primeiro grau e
que ele recorra ao tribunal competente depois. Agora, o que se precisa fazer é
evitar que o processo dure demasiadamente. Isso pode acontecer, mas se houver um
sistema que iniba os recursos protelatórios um processo pode ser julgado em um
tempo razoável sem que os tribunais superiores se envolvam. Na Ação Penal 470,
por exemplo, devemos olhar que o STF permaneceu quase um semestre em apenas um
único processo. Durante esse tempo todo, quantas causas importantes deixaram de
ser decididas?
iG
– Tramita no Congresso a reforma do Código Civil, prometendo acelerar algumas
ações. Até que ponto ela ajudaria a Justiça?
NT
– O que deve ser feito é um fortalecimento da Justiça de primeiro e
segundo graus. É aqui que as coisas realmente acontecem, onde a maioria dos
casos deveria ter um desfecho. A subida de casos para as instâncias superiores
deveria ser excepcional. A distorção do sistema ocorre hoje porque é
relativamente fácil subir um processo para o STJ e STF. O Supremo deve decidir
apenas casos que digam respeito à interpretação da Constituição. Mas a nossa
Carta Magna é tão complexa que qualquer ação pode ter uma interpretação
constitucional e, assim, o caso sobe para o STF. Houve no passado uma
maleabilidade para que todo tipo de recurso subisse e hoje o STF está
congestionado. Os ministros trabalham muito e mesmo assim não conseguem dar
vazão aos processos. O Código Civil original é bom, mas tem se mostrado
insuficiente para resolver os problemas atuais da Justiça. Se dará certo a
reforma, só o tempo dirá.
iG
– Os juízes federais alegam que um dos pontos para dar maior celeridade à
Justiça será a criação de novos TRF. Até que ponto isso pode dar certo?
NT
– A criação de novos Tribunais Federais ajuda a dar maior vazão aos
processos, porque há uma ampliação de magistrados e readequação dos tribunais,
facilitando o acesso do cidadão à Justiça de segundo grau. Esse projeto causou
polêmica após ser aprovada a PEC 73 na Câmara e depois de promulgado houve uma
decisão do presidente do STF, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional.
Eu penso que essa suspensão não atende aos anseios da sociedade. O ideal é que
os tribunais sejam instalados para que ocorra o redimensionamento da Justiça
Federal. Mesmo com a criação destes tribunais, outros precisam ser ampliados. E
cito o TRF da 3ª região, que tem sede em São Paulo e 43 desembargadores. Esse
número é insuficiente para toda a quantidade de processos que tramitam por essa
região. Investir na Justiça é um bom investimento. Investir na Justiça é dar
celeridade a ela.
iG
– Entre os juízes federais, há uma grande reclamação quanto ao salário líquido
R$ 16 mil da classe. É uma má remuneração?
NT
– O
juiz federal é mal remunerado. Não ganha o suficiente frente às suas
responsabilidades. E isso causa uma grande frustração. Essa é uma questão que
me preocupa muito. O juiz ingressa na carreira hoje e praticamente tem a mesma
remuneração ao longo dos anos que se dedica à profissão. Não há nenhum estímulo
ao longo do tempo para prosseguir na função. E isso é muito perigoso. As
pessoas de um modo geral precisam estar motivadas com o seu trabalho e o juiz
federal não é diferente. A magistratura não trabalha numa lógica de mercado.
Quando ele ingressa na carreira não deseja, em princípio, largá-la. Mas temos
visto pessoas deixando o cargo, ou para voltar para advocacia ou para prestar
concurso. Isso é uma anomalia do sistema.
Por Wilson
Lima - iG Brasília
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