Regra aprovada por comissão da Câmara dos
Deputados valerá para herdeiro de imóvel rural que quiser apoio do Banco da
Terra para adquirir parcelas da propriedade que pertençam a outros
beneficiários da partilha.
Beto Faro ressalta que a agricultura familiar
será a principal beneficiada.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.
O texto possibilita que um dos beneficiários de
imóvel rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de
outros beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar
93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento
com recursos desse fundo.
Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA)
defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da
proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível
interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já
beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a
operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a
imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.
“Há um indiscutível bônus social na iniciativa do
governo quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a
aquisição da fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que
outro ou outros por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola
após a morte do titular do imóvel”, sustentou o relator. “A agricultura
familiar tende a ser a principal beneficiária da medida”, completou.
Prazo maior
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.
O Banco da Terra concede financiamentos com juros
limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas
da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o
prazo de vigência da operação.
Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-362/2006
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