De acordo com os
ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma legal
fica preservado.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo
com anulação de escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De acordo
com os ministros da Sexta Turma do STJ o conjunto de provas colhidas de forma
legal fica preservado. A decisão foi tomada no dia 10 de setembro.
O entendimento foi
firmado no julgamento de um réu investigado pela Operação Paranhana, da Polícia
Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha, por meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de
15 dias, período definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do
relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma entendeu
que as acusações foram baseadas em escutas telefônicas colhidas após o prazo de
15 dias, portanto, fora do período de investigação permitido. Para o ministro,
não houve justificativa para a prorrogação das escutas. “A prorrogação por
prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo
em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a
autorização”,relatou.
Com a decisão, o
restante das provas que foram colhidas de forma legal foi encaminhado para a
primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.
Correio Web
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