A partir de agora, os
trabalhadores com algum tipo de deficiência já podem requerer a aposentadoria especial.
A presidente Dilma Rousseff assinou nessa terça-feira (3) o decreto que reduz o
tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.
Segundo as regras, o
homem se aposentará após 25 anos de pagamento do INSS e a mulher, 20. Nos casos
de deficiência moderada, o tempo de recolhimento será de 29 e 24 anos. Já a
leve exigirá uma contribuição de 33 e 28 anos. O trabalhador com deficiência
também poderá requerer a aposentadoria especial por idade: aos 60 anos, se
homem; e aos 55, se mulher, após 15 anos de contribuição.
Os trabalhadores nessas
condições já podem requerer o benefício por telefone, pelo número 135, ou pela
internet na página www.previdencia.gov.br.
O trabalhador com
deficiência será submetido a uma avaliação administrativa, pericial e social
pelo INSS. O decreto ainda permite a conversão do tempo de contribuição nos
casos de a pessoa adquirir algum tipo de deficiência ou tiver o seu grau
alterado.
Da Sua Cidade
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