quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJMA entra em recesso forense

O recesso está previsto no Regimento Interno do TJMA

No período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, não haverá sessões de julgamento ou audiências no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), câmaras cíveis e criminais  (isoladas e reunidas), varas e juizados das comarcas do estado.

Também serão suspensos os prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados de processos físicos e virtuais, em primeira e segunda instâncias.

O recesso está previsto no Regimento Interno do TJMA, no período anual de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Porém, decisão aprovada pelo Pleno do TJ estende o período até 20 de janeiro, atendendo pedido da seccional da OAB, para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.

Visando garantir o acesso do cidadão à justiça e atender as demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminares – o Tribunal funcionará em sistema de plantão judicial, nas esferas cível e criminal.

A suspensão dos prazos processuais, sessões e audiências não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge processos envolvendo réu preso, nos autos vinculados a essa prisão.

Apesar dos prazos, sessões e audiências permanecerem suspensos até o dia 20 de janeiro, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público a partir do dia 5 de janeiro de 2014.

De 7 de janeiro até o dia 20 de janeiro, todas as unidades jurisdicionais do Maranhão deverão realizar correições gerais ordinárias. A medida visa organizar as unidades, desde o início do ano e, desta forma, garantir uma melhor prestação jurisdicional à sociedade.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Não pagou, perdeu o carro, já está em vigor a Lei do calote motorizado, veja

Lei 13.043/2014 facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras quando o proprietário fica inadimplente. O lado bom é que o crédito vai aumentar

Nova regra: não pagou, perdeu o carro (Foto: divulgação/Topguincho)

A Lei 13.043/2014, em vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes.

Com essa garantia, as instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de veículos.

Essa facilidade aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que acreditarem no crédito fácil.

Quem se iludir que poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.

Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses.

A instituição financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem.

A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.

O credor (instituição financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido, e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.

Quem está comemorando é o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano.

Quem também comemora é o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e de suas consequências.

É essencial que o consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas letras do contrato que assinará.

 Estadão

Projeto Lei a ser sancionado em breve dará fim a perícia por invalidez, anote

Proposta aprovada que dispensa maiores de 60 anos de exames no INSS vai à sanção presidencial.

Aposentados por invalidez do INSS não vão mais precisar fazer perícia a cada dois anos. Proposta aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dispensa os segurados e os pensionistas inválidos, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O Projeto de Lei 7.153/10, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para sanção presidencial. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência.

Logomarca do INSS

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica nos postos do INSS a cada dois anos até que o médico declare incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva. Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos.

TRÊS EXCEÇÕES
No primeiro, para verificar a necessidade de assistência permanente para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago. No segundo caso, para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto. E, por último, para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ou seja, nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou voto pela constitucionalidade do projeto original e da proposta que foi apensada (PL 7.826/10), que dispensa da perícia também pessoas com deficiência classificada como permanente.

O projeto que foi juntado, entretanto, acabou rejeitado por ter recebido parecer desfavorável no mérito em 2011, ao ser analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Relator à época, o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) afirmou que o PL não leva em consideração a possibilidade de a situação de pessoa com deficiência se alterar com o tempo.

Ofertas ampliadas no ‘Viaja mais’
O ministro do Turismo, Vinicius Lages, e o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Enrico Fermi, assinaram acordo de cooperação para que os meios de hospedagem passem a integrar o programa Viaja Mais Melhor Idade. O projeto oferece descontos e vantagem em pacotes de viagem a aposentados, pensionistas e idosos a partir de 60 anos.

 DIA RJ

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Juiz de Buriti reduz expediente ao público para meio período, confira


Prédio do Forum de Buriti de Inácia Vaz

O Fórum da Comarca de Buriti de Inácia Vaz suspendeu, a partir de hoje (dia 9), o atendimento ao público durante o período vespertino, de meio-dia até as 18h. De acordo com a portaria editada pelo juiz Jorge Antônio Sales Leite, a suspensão de atendimento ao público por meio período na secretaria judicial vai se estender até o dia 11 de novembro. A portaria já está em vigor.

Para tomar essa medida, o magistrado considerou a necessidade de movimentar e dar cumprimento aos processos correicionados na Comarca de Buriti durante os trabalhos de correição. Tramitam na unidade judicial 2.213 processos, sendo 815 de natureza criminal. Destas criminais, já têm audiências marcadas até o final do ano, e muitas a marcar para 2015.

 “Consideramos também a quantidade insuficiente de servidores, contrastando com a imensa carga de serviços atos e procedimentos necessitando de cumprimento. Temos aqui apenas um servidor que trabalha oito horas por dia. Os outros têm a carga horária de trabalho de seis horas”, ressalta o magistrado, destacando que são muitos os atos a serem realizados nos processos, como regularizar o envio de relatórios, sistema VEP e instaurar os processos de execução criminal, entre outros.

Sobre a suspensão de atendimento no fórum de Buruti, não estão abrangidos na restrição os casos de natureza urgente, como o atendimento de pessoas que residem fora da comarca, recebimento de ‘habeas corpus’, mandado de segurança, pedido de liminar ou de antecipação de tutela de casos que merecem análise de pronto, de réus presos, e ainda o recebimento e protocolo de petições de recursos e contrarrazões recursais.

Assessoria de Comunicação TJ/MA

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Advogado agora tem férias no PI


 Sede do Tribunal de Justiça do Piauí

O Pleno do Tribunal de Justiça Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu na sessão da quinta-feira (28), atender pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), para suspensão de prazos processuais no início de cada ano.

É a chamada férias dos advogados logo após o recesso do final de ano.

A decisão, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Estado do Piauí, no período posterior ao recesso, que vai de 07 a 20 de janeiro.

Porém, não será suspensa a regular distribuição dos processos e o normal atendimento dos jurisdicionados.

Consta ainda na decisão do TJ-PI, que as audiências e sessões agendadas deverão ser realizadas normalmente, devendo os prazos processuais voltar a fluir a partir de 21 de janeiro.

Das Mídias Onlines

quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF decide que os advogados têm prioridade em atendimento no INSS

Plenário do STF

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

A Amib promove o III Festival de Poesia de Buriti de Inácia Vaz, veja

A Associação dos Amigos de Buriti – Amib, laçou neste sábado, 5 de abril, em sua sede, o 3º festival de poesia da cidade de Buriti de Inácia Vaz , dessa vez o poeta homenageado é o buritiense Lili Lago, in memoriam.


As inscrições já estão abertas desde o lançamento, na sede social da Amib, no Centro Cultural Adélia Moreira Martins Ferreira, centro, e se encerram em 23 de julho, próximo, podem participar do certame todos os poetas e poetisas da região do Baixo Parnaíba Maranhense.

Essa é uma oportunidade para os buritienses de todas as idades expressarem os seus dotes poéticos nas diversas categorias da poesia escrita. Participem!

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Sétima Turma do TST sentencia sobre questão de direito sem fazer audiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um grupo de candidatos a cargos de direção sindical que pretendiam que a Justiça do Trabalho declarasse o direito deles concorrerem a eleições sindicais. Com o agravo, eles buscavam que o TST examinasse o recurso de revista e anulasse o processo, por não ter havido audiência de instrução.

No entendimento da Turma, o mérito da questão constitui matéria unicamente de direito, o que enquadra o caso nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil (CPC). O segundo permite ao juiz dispensar a realização de audiência e proferir, de imediato, a sentença. "O juiz não está obrigado a produzir prova para constatar o mesmo fato sobre o qual já firmou sua convicção, sobretudo porque a prova é produzida para o seu convencimento, e não para satisfazer a vontade das partes", explicou o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho. Não há, portanto, afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

A causa
Os trabalhadores ajuizaram ação de representação sindical contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento do Minério do Estado de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Piauí (Sindimina) e membros da comissão eleitoral que retiraram seus nomes das chapas que disputavam a eleição por estarem inadimplentes. Alegaram que a comissão anterior permitiu a participação nas eleições passadas de candidatos aposentados que não pagaram as mensalidades sindicais e foram eleitos.

A 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) indeferiu os pedidos sem realizar audiência, entendendo que o processo estava pronto para julgamento e não havia necessidade de produção de prova testemunhal. A juíza que proferiu a sentença julgou correta a decisão da comissão eleitoral, que apenas aplicou o estatuto social do Sindimina, que não prevê isenção de pagamento da mensalidade sindical para aposentados ou beneficiários dê auxílio-doença, somente para desempregados durante 12 meses.

O grupo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (PA/AP), que reforçou o entendimento da Vara sobre a não realização de audiência de instrução, concluindo que "os juízes têm ampla liberdade na direção do processo, velando pelo andamento rápido das causas".

Tribunal Superior do Trabalho
O processo foi destacado pelo ministro Cláudio Brandão na Sétima Turma em decorrência da importância do tema. Ao expor o caso, o ministro Vieira de Mello explicou que cabe ao juiz compatibilizar os princípios constitucionais com os preceitos ordinários para garantir a duração razoável do processo.

De acordo com o entendimento de Vieira de Mello, se insere na direção processual a ser definida pelo magistrado "impedir a realização de audiência desnecessária, a coleta de provas inúteis e a produção de atos inócuos, em prol de desobstrução de pautas e da celeridade dos julgamentos". Para ele, isto sim é "de relevante aspecto jurídico-social, por se revelar às partes a efetiva e imediata solução da controvérsia".

Processo: AIRR-232600-92.2009.5.20.0002

Assessoria

sexta-feira, 28 de março de 2014

O Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 788838, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava a legitimidade do Ministério Público Federal para atuar em defesa de idosos e incapazes de Passo Fundo (RS) aos quais vinha sendo negado acesso ao benefício assistencial (LOAS). Em ação civil pública, o INSS foi impedido de negar requerimentos de LOAS nos casos em que a renda per capita da família do requerente ultrapassasse o limite de um quarto do salário mínimo.

A autarquia também foi impedida de utilizar de forma isolada, na avaliação da incapacidade para o trabalho e para a vida, os critérios constantes da Ordem de Serviço INSS 596/1998 ou qualquer outro critério objetivo exclusivo. Como a decisão na ação civil pública já transitou em julgado (ou seja, não há mais possibilidade de recurso), o INSS ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) visando sua desconstituição, contudo não obteve êxito naquela corte. Em seguida, interpôs recurso extraordinário para o STF.

De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do TRF-4 está em harmonia com a jurisprudência da Corte, que reconhece a legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, sobretudo quando é evidente a relevância social da causa. Em sua decisão, o ministro citou precedentes nesse sentido, como o RE 163231 (relatado pelo ministro Maurício Corrêa), AI 516419 (relator ministro Gilmar Mendes) e RE 472489 (relator ministro Celso de Mello).

O caso
O TRF-4 considerou o Ministério Público parte legítima para mover a ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos idosos e portadores de deficiência incapacitante de Passo Fundo (RS), porque estes não têm condições de manter o seu próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias, o que evidencia o relevante interesse social na defesa de tais direitos.

Na tentativa de desconstituir os efeitos dessa decisão, o INSS alega que não existe interesse difuso ou coletivo a ser defendido pelo Ministério Público, por isso o processo deveria ser extinto (sem julgamento de mérito) porque faltaria uma das condições da ação (legitimidade ativa da parte autora).

“A Previdência Social e a Assistência Social atendem necessidades individuais. Elas são sociais quanto ao custeio, mas no que se refere ao pagamento de benefícios elas são individuais e disponíveis, uma vez que o direito ao benefício está ligado a um titular identificado e este pode resolver por sua conta sobre a oportunidade e conveniência de requerer o benefício, bem como sobre a oportunidade e conveniência de renunciar ao benefício”, alegou a autarquia, sem sucesso.
Processos relacionados RE 788838

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Para juiz do MA o seguro DPVAT exige pedido administrativo prévio

Juiz Alexandre Lopes Abreu  titular da 15ª Vara Cível de são Luís

Uma medida adotada pela 15ª Vara Cível de São Luís desde o mês de dezembro, em relação ao pagamento do Seguro DPVAT, tem causado insatisfação e reclamação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Maranhão (OAB/MA) e de membros da Comissão Independente dos Advogados Secutaristas do Maranhão. A medida visa à exigência de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais de cobrança do pagamento das indenizações do benefício.

 A decisão, em vigor, tem como base uma medida da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, que pacificou entendimento para resolução de processos indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.

Com a adesão à uniformização o interessado deverá anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Também serão aceitas ações em que o requerente não concorda com o valor do pagamento. Caso os documentos não sejam anexados o requerente será chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem resolução se a solicitação não for atendida.

A reclamação elaborada pelos membros da OAB/MA foi protocolada no mês de dezembro de 2013 na Justiça. Nela existe a afirmação de que a Turma de Uniformização extrapolou sua competência ao uniformizar entendimento sobre matéria processual, contrariando seu próprio Regimento Interno. O grupo de advogados protocolou ainda no dia 23 de janeiro, junto à Corregedoria Geral de Justiça do estado, pedido de anulação da medida judicial.

No documento protocolado pelo grupo, sugere que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado e que os pedidos de concessão do Seguro DPVAT continuem a ser feito sem a necessidade de requerimento administrativo.

Mais celeridade nos processos
Segundo o juiz titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da medida vai contribuir para dar mais celeridade aos mais de 45 processos do Seguro DPVAT que hoje tramitam na unidade judicial.

“O que nos fez aderir a esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a posição judicial e a administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como responsável pelo Centro de Conciliação, reconheço que deva ser reservado à apreciação do Judiciário aqueles temas que não podem ser resolvidos por outra via e, no caso do DPVAT, hoje até nos postos dos Correios podem ser formulados pedidos de pagamento”, esclareceu o magistrado.

O juiz frisa, entretanto, que não há nenhuma tentativa, por parte do Judiciário, de retirar do cidadão, o direito ao Seguro DPVAT, uma vez que é um seguro obrigatório decorrente de acidente automobilístico, pago a partir das taxas de licenciamento do carro depositadas por esses proprietários. Ainda segundo Alexandre Lopes, também não há proibição para que o cidadão procure a Justiça para buscar seu benefício.

“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure. A nossa sugestão é um aperfeiçoamento do atendimento não judicial do problema. O que a gente quer é que a sociedade possa se socorrer sem precisar vir diretamente para a Justiça”, explicou.

Ainda de acordo com o magistrado, pela decisão tomada por ele, se a pessoa não demonstra que pediu administrativamente, o processo perde o interesse. Isso porque, segundo a compreensão do Código de Processo Civil, a Justiça deve ser acionada a partir do momento em que o cidadão teve o interesse negado, e se ele não fez um pedido administrativo, logo não teve um direito negado.

Como fazer o requerimento administrativo
Segundo Alexandre Lopes, os interessados em receber o Seguro DPVAT e que já iniciaram um processo na Justiça, deverão anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Para tanto, o interessado obter o requerimento nas agências dos Correios ou ainda em sites especializados nesse tipo de documento e que orientam como pleitear o pedido do pagamento do seguro. Nas próprias seguradoras, os interessados também podem obter os modelos de requerimento.

OLHO
“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure”.

Alexandre Lopes Abreu - Titular da 15ª Vara Cível

Confira quais os direitos sociais dos pacientes portadores de câncers, veja

Simbologia

O diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado tanto para o paciente quanto para família. Tão delicado, que muitas vezes o paciente, ou mesmo seus dependentes, acabam por não pleitearem benefícios sociais assegurados pela legislação vigente. Nos termos da legislação brasileira, em vigor, o paciente diagnosticado com câncer possui, dentre outros, os seguintes benefícios:

FGTS
O trabalhador com câncer ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer tem o direito de sacar o saldo existe na conta vinculada do FGTS. Para exercer o direito o trabalhador não precisa estar registrado no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta proveniente de outros registros. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

PIS/PASEP:
Os trabalhadores que forem diagnosticados com neoplasia maligna podem efetuar o saque do PIS junto à Caixa Econômica Federal. O valor do saque corresponderá ao saldo total de quotas e rendimentos. O trabalhador pode requer a liberação doPIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS, pois o requerimento de ambos é feito perante a Caixa Econômica Federal.

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL):
O Paciente com câncer tem direito ao benefício que garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O portador de câncer terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

AUXÍLIO-DOENÇA    
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA:
O portador de câncer está isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art.6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS
O portador de câncer que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos.

Na hipótese de o portador da deficiência física não ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação), mas ter condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

Caso o deficiente físico não tenha condição de conduzir veículos. Deverá, então, apresentar até três condutores autorizados.

ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

OBS: Algumas legislações estaduais isentam também os seguintes impostos ICMS e IPVA. Vale a pena conferir a legislação do seu Estado.

* Texto extraído da Cartilha dos Direitos do Paciente com câncer elaborada pelo Departamento Jurídico do Hospital A. C Camargo. Adaptado.