segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Cemar e terceirizada são condenadas a pagar R$ 1,2 mi em ação trabalhista


Prédio da Cemar

Uma empresa terceirizada e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foram condenadas a pagar R$ 1.250.000,00 de indenização a um trabalhador que perdeu parte do braço esquerdo e a perna direita em um acidente de trabalho. A condenação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí), depois de provado que o operário ficou totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade sozinho.

O caso aconteceu quando o operário realizava reparo em linha de alta tensão que se localizava em povoado do Município de Coelho Neto (MA) e sofreu um forte choque elétrico. Ele trabalhava para a empresa B&Q Eletrificação LTDA, que prestava serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão, na função de eletricista de manutenção. Como consequências do acidente, teve a amputação da mão esquerda, antebraço esquerdo e da perna direita.

Na primeira instância, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina condenou as empresas ao pagamento de R$ 600 mil por danos materiais, R$ 150 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos estéticos. Contudo, ambas as partes recorreram ao TRT/PI, sendo que o trabalhador pediu a majoração da indenização, tendo em vista a gravidade das lesões, o poder econômico das reclamadas e a essência punitiva e pedagógica da medida.

A empresa B&Q, no entanto, alegou culpa exclusiva da vítima, dizendo que ele deixou de executar procedimentos de segurança, a fim de prevenir acidentes, faltando-lhe atenção ao laborar em rede elétrica energizada. A empresa afirmou que o acidente foi ocasionado porque o reclamante se desviou de suas atribuições sem a autorização e que a ausência de culpa lhe isenta de qualquer responsabilidade.

Da mesma forma, a Cemar argumentou que a teoria da responsabilidade subjetiva se aplica ao caso e que, ausente à culpa das empresas, não há razão para a obrigação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso no TRT, observou que um laudo pericial apontou que o reclamante está incapacitado total e definitivamente para o trabalho e mesmo para as atividades diárias como higiene, alimentação, vestuário e outras, necessitando permanentemente de cuidados de terceiros.

Para o desembargador, os depoimentos contidos nos autos confirmam que o autor não estava apto para trabalhar como eletricista de plantão e realizar reparos em linhas energizadas de alta tensão, uma vez que não havia passado por curso de qualificação e nem utilizava equipamentos de proteção individual. "Assim, é irrefutável a verificação de acidente do trabalho que vitimou o demandante, bem como o nexo causal entre o acidente e o labor prestado em benefício das reclamadas", frisou.

Dessa forma, o relator manteve a condenação por danos materiais, levando em consideração a idade da vítima na data do acidente (25 anos e sete meses), bem como a expectativa de sobrevida de 51 anos. O calculo foi feito tomando como base 670 meses (incluídas as gratificações natalinas) sobre o valor da média remuneratória à época - R$ 895,53, o que resulta no valor de R$ 600.000,00.

Já quanto os danos estéticos, o desembargador aumentou o valor de R$ 50 mil para R$ 150 mil, ao avaliar os danos provocados ao reclamante, bem como a capacidade econômica da reclamada. Para danos morais, o valor foi majorado de R$ 150 mil para R$ 500 mil. "Considerando as peculiaridades do caso, entende-se que o valor arbitrado na sentença a título de danos morais e estéticos não atendem, sendo pertinente a majoração dos valores, em atenção às finalidades reparatória e pedagógica da medida", finalizou.

O valor total da indenização foi de R$ 1.250.000,00. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT Piauí.

*Com informações do TRT 22

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TJ/RJ desobriga terno e gravata para advogados nas suas dependências


 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva de permitir que advogados possam despachar em primeira instância e transitar nas dependências dos fóruns do estado do Rio sem usar paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março está causando polêmica entre os advogados e magistrados.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai pedir a extensão da medida às audiências no primeiro grau e lembra que, de acordo com o aviso, no segundo grau de jurisdição, continua a obrigatoriedade do uso de terno e gravata.

O entendimento de alguns profissionais da área de direito é que a medida, divulgada por meio de aviso conjunto, causa diferença entre os profissionais que trabalham em instâncias diferentes. “O calor que faz na primeira instância é similar ao calor que faz na segunda, ainda mais funcionando no mesmo prédio”, disse o juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, João Batista Damasceno.

Damasceno foi mais longe e aboliu a necessidade de terno e gravata durante todo o ano. Ele explicou que a primeira análise que fez, para publicar uma portaria sobre o assunto na segunda-feira (13), se relaciona à saúde dos profissionais. “O calor altera o metabolismo da pessoa e pode causar danos a saúde. Na Itália, em alguns lugares, foi abolida a gravata”, analisou.

O juiz argumentou que os tribunais não têm competência para determinar o tipo de roupa que os profissionais devem usar. Ele acrescentou que a lei existente define que cabe apenas à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. “Quem fiscaliza o exercício da advocacia é o órgão próprio da advocacia que é a OAB. Assim como o do médico são os conselhos Federal e Estadual de Medicina”, completou.

No aviso, a presidenta do Tribunal e o corregedor-geral explicam que levaram em consideração a temperatura neste período do ano no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40 graus Celsius (ºC) e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que definiu ser de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes usados nas suas dependências. Eles lembraram, ainda, que houve uma campanha da OAB-RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) pedindo que o terno fosse abolido no verão.

O aviso esclarece que os profissionais devem usar roupas compatíveis “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”. A presidenta e o corregedor informam que os advogados devem vestir calça social e camisa social devidamente fechada e que a medida não se aplica à segunda instância. “Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos”, indicam.

O juiz da Vara Única de Mangaratiba, na região da Costa Verde, Marcelo Borges Barbosa, se antecipou à decisão do Tribunal e na quinta-feira (9) assinou uma portaria permitindo que os advogados deixem de usar paletó e gravata. Marcelo Borges Barbosa estendeu a medida a qualquer área da comarca de Mangaratiba e para todas as instâncias. “Em qualquer ato, inclusive nas audiências, está liberado do terno e gravata.

 Acho que é o correto. É humano. O advogado não está no fórum o tempo todo. Muitas vezes vem de longe. É um absurdo que se obrigue uma pessoa a se deslocar no Rio de Janeiro de terno e gravata com o calor de 40 graus”, disse o magistrado.

Para o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, ainda que bem intencionado, o ato gera grande insegurança porque dispensa apenas o traje para despachar e transitar nas dependências do fórum. “O ato pode até significar um retrocesso, quando já estávamos obtendo a concordância de juízes em todo o estado para que audiências fossem feitas sem o paletó e a gravata”, disse.

O presidente Caarj destacou que é preciso considerar, ainda, que muitos profissionais fazem apenas audiências, às vezes, durante todos os dias da semana. Ocasionalmente os advogados são surpreendidos com pedidos de colegas para substituí-los ou, ainda, com pedidos urgentes de clientes que obrigam os profissionais a despacharem com desembargadores. “Nossa campanha prossegue, portanto, com o objetivo de abolir a necessidade de uso do paletó e da gravata em quaisquer atos no TJ", disse Marcello Oliveira.

Agência Brasil

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Veja as leis que irão influenciar o dia a dia do brasileiro em 2014, confira

A cada ano, o sistema judiciário brasileiro propõe e aprova mudanças importantes em prol da população. Em 2013, a Lei Seca ficou mais rigorosa, pacientes com câncer diagnosticado pelo SUS ganharam o direito a tratamento em 60 dias, trabalhadores contratados em regime CLT passaram a receber o vale cultura, entre outras conquistas positivas. O ano de 2014 não será diferente e chega com muitas novidades que irão influenciar o dia a dia do cidadão. 

Confira abaixo as principais leis e resoluções:  

Novas obrigações dos Planos de saúde   
A partir deste ano, duas novas obrigações fazem parte da base mínima de procedimentos e exames obrigatórios a todos os planos de saúde. Agora, os usuários têm direito a exames genéticos que detectem risco de doenças hereditárias ou câncer. Além disso, pacientes com câncer tem o direito de receber 37 diferentes tipos de drogas orais indicadas para o tratamento da doença.
A base é atualizada a cada dois anos pela Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS).

Autoescolas com simuladores 
O Conselho Nacional de Trânsito determinou que, antes das aulas práticas nas autoescolas, os futuros condutores deverão obrigatoriamente fazer uso de um simulador de direção. A medida entrou em vigor no último dia de 2013 e deve encarecer o processo em torno de R$ 200, pois, segundo o Sindicato das Auto e Moto-Escolas, cada aula no simulador custará em torno de R$ 40. 

Vacina contra o HPV para meninas  
Em 2014, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer gratuitamente vacinas contra o HPV para meninas entre 10 e 11 anos. O vírus está associado ao câncer de colo de útero. As vacinas irão beneficiar mais de três milhões de meninas e custaram R$ 360,7 milhões de reais ao governo federal. 

Airbag e ABS em todos os veículos  
Uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir de janeiro, todos os carros fabricados no Brasil tem que vir de série com dois importantes itens de segurança automotiva: freios ABS e airbags. A resolução pode encarecer o preço de 28 veículos.

Um maior salário mínimo
A população brasileira agora possui o maior poder de compra registrado desde 1979. Isso porque o salário mínimo sofreu um reajuste de 6,78% e passou de R$ 678 para R$ 724 reais. O valor estava previsto no orçamento da União e foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Segundo cálculos do Dieese, o novo valor permite a compra de 2,23 cestas básicas. 

Cotas de 25% no ensino superior   
Pela lei federal de cotas, as instituições de ensino superior devem reservar em 2014 pelo menos 25% das vagas do Sisu para alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, com parte dessas vagas sendo distribuídas por critérios de renda e outra por cor e raça. 

Internet mais rápida       
A partir de novembro deste ano, as prestadoras de serviço de internet devem garantir uma taxa de transmissão média (download e upload) da banda larga de 80% da velocidade contratada pelo assinante. Atualmente, as prestadoras só precisam garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Não é atividade exclusiva de contador a prestação de contas de condomínios


Imagem de divulgação

A atividade-fim dos condomínios residenciais não está sujeita à fiscalização dos Conselhos de Contabilidade. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região depois de analisar recurso apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) contra sentença que anulou as multas impostas aos condomínios residenciais que não estão inscritos no Conselho.

Na apelação, o CRC/PI sustenta ser necessária a inscrição dos condomínios residenciais no Conselho, tendo em vista que a prestação de contas feita pelo síndico é serviço privativo de contador. O argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.

“A jurisprudência, já vetusta, desta Corte é pacífica em anular multas impostas pelo Conselho de Contabilidade a condomínios residenciais, porque a atividade-fim desses condomínios não está sujeita à fiscalização do Conselho”, esclareceu o magistrado ao acrescentar que “a obrigatoriedade de comprovação da existência de profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Contabilidade apenas se destina aos indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral que tenham como atividade-fim a contabilidade, o que não é o caso dos autos”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0006075-50.2002.4.01.4000

Tribunal Regional Federal da 1º Região