sábado, 22 de fevereiro de 2014

Para juiz do MA o seguro DPVAT exige pedido administrativo prévio

Juiz Alexandre Lopes Abreu  titular da 15ª Vara Cível de são Luís

Uma medida adotada pela 15ª Vara Cível de São Luís desde o mês de dezembro, em relação ao pagamento do Seguro DPVAT, tem causado insatisfação e reclamação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Maranhão (OAB/MA) e de membros da Comissão Independente dos Advogados Secutaristas do Maranhão. A medida visa à exigência de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais de cobrança do pagamento das indenizações do benefício.

 A decisão, em vigor, tem como base uma medida da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, que pacificou entendimento para resolução de processos indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.

Com a adesão à uniformização o interessado deverá anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Também serão aceitas ações em que o requerente não concorda com o valor do pagamento. Caso os documentos não sejam anexados o requerente será chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem resolução se a solicitação não for atendida.

A reclamação elaborada pelos membros da OAB/MA foi protocolada no mês de dezembro de 2013 na Justiça. Nela existe a afirmação de que a Turma de Uniformização extrapolou sua competência ao uniformizar entendimento sobre matéria processual, contrariando seu próprio Regimento Interno. O grupo de advogados protocolou ainda no dia 23 de janeiro, junto à Corregedoria Geral de Justiça do estado, pedido de anulação da medida judicial.

No documento protocolado pelo grupo, sugere que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado e que os pedidos de concessão do Seguro DPVAT continuem a ser feito sem a necessidade de requerimento administrativo.

Mais celeridade nos processos
Segundo o juiz titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da medida vai contribuir para dar mais celeridade aos mais de 45 processos do Seguro DPVAT que hoje tramitam na unidade judicial.

“O que nos fez aderir a esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a posição judicial e a administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como responsável pelo Centro de Conciliação, reconheço que deva ser reservado à apreciação do Judiciário aqueles temas que não podem ser resolvidos por outra via e, no caso do DPVAT, hoje até nos postos dos Correios podem ser formulados pedidos de pagamento”, esclareceu o magistrado.

O juiz frisa, entretanto, que não há nenhuma tentativa, por parte do Judiciário, de retirar do cidadão, o direito ao Seguro DPVAT, uma vez que é um seguro obrigatório decorrente de acidente automobilístico, pago a partir das taxas de licenciamento do carro depositadas por esses proprietários. Ainda segundo Alexandre Lopes, também não há proibição para que o cidadão procure a Justiça para buscar seu benefício.

“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure. A nossa sugestão é um aperfeiçoamento do atendimento não judicial do problema. O que a gente quer é que a sociedade possa se socorrer sem precisar vir diretamente para a Justiça”, explicou.

Ainda de acordo com o magistrado, pela decisão tomada por ele, se a pessoa não demonstra que pediu administrativamente, o processo perde o interesse. Isso porque, segundo a compreensão do Código de Processo Civil, a Justiça deve ser acionada a partir do momento em que o cidadão teve o interesse negado, e se ele não fez um pedido administrativo, logo não teve um direito negado.

Como fazer o requerimento administrativo
Segundo Alexandre Lopes, os interessados em receber o Seguro DPVAT e que já iniciaram um processo na Justiça, deverão anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Para tanto, o interessado obter o requerimento nas agências dos Correios ou ainda em sites especializados nesse tipo de documento e que orientam como pleitear o pedido do pagamento do seguro. Nas próprias seguradoras, os interessados também podem obter os modelos de requerimento.

OLHO
“O que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure”.

Alexandre Lopes Abreu - Titular da 15ª Vara Cível

Confira quais os direitos sociais dos pacientes portadores de câncers, veja

Simbologia

O diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado tanto para o paciente quanto para família. Tão delicado, que muitas vezes o paciente, ou mesmo seus dependentes, acabam por não pleitearem benefícios sociais assegurados pela legislação vigente. Nos termos da legislação brasileira, em vigor, o paciente diagnosticado com câncer possui, dentre outros, os seguintes benefícios:

FGTS
O trabalhador com câncer ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer tem o direito de sacar o saldo existe na conta vinculada do FGTS. Para exercer o direito o trabalhador não precisa estar registrado no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta proveniente de outros registros. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

PIS/PASEP:
Os trabalhadores que forem diagnosticados com neoplasia maligna podem efetuar o saque do PIS junto à Caixa Econômica Federal. O valor do saque corresponderá ao saldo total de quotas e rendimentos. O trabalhador pode requer a liberação doPIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS, pois o requerimento de ambos é feito perante a Caixa Econômica Federal.

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL):
O Paciente com câncer tem direito ao benefício que garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O portador de câncer terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

AUXÍLIO-DOENÇA    
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA:
O portador de câncer está isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art.6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS
O portador de câncer que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos.

Na hipótese de o portador da deficiência física não ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação), mas ter condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

Caso o deficiente físico não tenha condição de conduzir veículos. Deverá, então, apresentar até três condutores autorizados.

ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

OBS: Algumas legislações estaduais isentam também os seguintes impostos ICMS e IPVA. Vale a pena conferir a legislação do seu Estado.

* Texto extraído da Cartilha dos Direitos do Paciente com câncer elaborada pelo Departamento Jurídico do Hospital A. C Camargo. Adaptado.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

 Logomarca

Anatel aprovou o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatur.

Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20.

A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. 

Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. 

Outra novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.

A Anatel quer também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras, variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.

Do Estadão

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

TJ/MA condena município de São Luís pela morte de paciente por infecção hospitalar no Socorrão

  
O município de São Luís e o Hospital Djalma Marques (Socorrão I) – que é uma autarquia – foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à mãe de um paciente que morreu de septicemia (infecção generalizada).

O entendimento predominante na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi de que houve responsabilidade do ente público pela morte, causada por imprudências de agentes de saúde que autorizaram a transferência do paciente, em estado grave, para uma unidade de saúde de menor porte.

Por maioria de votos, o órgão colegiado do TJMA manteve a sentença e o valor fixado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, que julgou procedente o pedido da mãe da vítima, em ação ordinária de indenização por perdas e danos morais. A decisão da 5ª Câmara Cível foi desfavorável aos recursos do hospital e do município.

Na apelação, o hospital sustentou que não foi responsável pela morte, alegando terem sido adotados todos os procedimentos necessários e disponíveis para salvar o paciente. O município fundamentou seu recurso na alegação de inexistência de dano moral, visto que teria tomado todas as providências e tratamentos possíveis no âmbito de um hospital.

De acordo com o voto do relator, desembargador Ricardo Duailibe, o paciente deu entrada no Socorrão I no dia 26 de janeiro de 2000, em razão de apresentar escara de decúbito infectada – lesão resultante da imobilização e pressão continuada de certos locais do organismo – formando ferida aberta na pele, comum em pessoas paraplégicas, como era o caso do paciente.

SEM EXPLICAÇÃO - Duailibe relatou que, um dia depois, o paciente recebeu alta, sem nenhuma explicação plausível. Foi transferido para a Unidade Mista do Coroadinho e morreu no dia seguinte, de insuficiência cardiorrespiratória, anemia intensa e sangramento de ferimento na região glútea, segundo atestado de óbito.

O magistrado destacou que documentos e o laudo pericial comprovam que foi incorreto transferir o paciente do Socorrão I, que possibilitavam melhores condições ao paciente, para uma unidade de menor porte, sem condições de atender pacientes com tal gravidade e sem UTI. Acrescentou que a transferência só se justificaria para um hospital de maior porte.

O relator concluiu que a conduta dos agentes do Socorrão I ocasionou a piora do paciente, levando à morte, tratando-se, segundo a doutrina jurídica, de dano moral reflexo. Citou decisões semelhantes do TJMA.

GRAVÍSSIMA – O revisor, desembargador Marcelo Carvalho Silva, classificou como gravíssima a situação, pelo fato de não existir no Maranhão uma câmara hiperbárica, equipamento que seria utilizado, dentre outros fins, para tratar a septicemia.

“Quando acontece uma infecção por septicemia, simplesmente o cidadão morre em São Luís do Maranhão, porque ele poderia ter uma câmara hiperbárica, para que pudesse ser salvo”, enfatizou.0

“E o mais grave de tudo isso é que ele estava com septicemia, foi para o hospital e mandaram para um hospital de menor porte, sem a menor condição de este cidadão debelar esta septicemia”, disse, referindo-se ao paciente.

O magistrado disse que só os ricos têm o privilégio de ser tratados com o equipamento, já que a câmara hiperbárica existe em outras capitais, como Recife, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo.

O desembargador Raimundo Barros concordou em parte com o relator e o revisor. Ele votou pelo pagamento da indenização, mas entendeu que o valor deveria ser de R$ 50 mil. O parecer da Procuradoria Geral da Justiça foi pelo improvimento das apelações do hospital e do município.

Do Imparcial

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Dias Toffoli: "Advogado é o único que pode representar perante Estado"


 
 Ministro do STF - José Antonio Dias Toffoli

A sessão do Conselho Federal da OAB, nesta segunda-feira (10), marcou o início oficial do ano jurídico da advocacia brasileira. O evento de abertura foi conduzido pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e teve como convidado e palestrante o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

Marcus Vinicius elogiou a atuação de Dias Toffoli, "um antigo advogado militante, de balcão", na Suprema Corte, e por sempre receber os colegas advogados com atenção e zelo.

Dias Toffoli defendeu a tese de que os advogados, além dos próprios cidadãos, sejam os únicos autorizados a representar perante o Estado, barrando os ditos lobistas. "A parte só pode atuar diretamente ou fazer se representar por alguém, que é o advogado. E o órgão que dá responsabilidade e controla essa representação é a OAB", disse o ministro. "Sem as pessoas que aparecem como intermediários entre as corporações e a administração pública, mudaremos as relações entre o particular e o público."

O ministro do STF também defendeu uma causa cara à Ordem dos Advogados do Brasil: a melhoria dos serviços públicos do país. Em 2013, Dias Toffoli deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pelo CFOAB que cobrava do Congresso e da Presidência a elaboração da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. "A OAB e os advogados brasileiros têm o dever de lutar pela melhoria da efetividade do Estado e pela ampliação da democracia", afirmou.

O ministro ainda defendeu a obrigação do Supremo na emissão de habeas corpus. Segundo Dias Toffoli, o instrumento de defesa é importante em um país com passado autoritário como o brasileiro. Também destacou as benesses do uso de processos eletrônicos e a necessidade de se ampliar o plenário virtual do STF, para que o Judiciário consiga ser mais célere.

"O maior desafio para a advocacia no Brasil tem a ver com os protestos que tomaram as ruas: como ajudar o Estado a ser mais eficiente e como os advogados podem ajudar as pessoas a terem soluções mais rápidas, de preferência resolvendo as questões antes de ir para o Judiciário", completou.

OAB