Juiz Alexandre Lopes Abreu titular da 15ª Vara Cível de são Luís
Uma medida adotada pela
15ª Vara Cível de São Luís desde o mês de dezembro, em relação ao pagamento do
Seguro DPVAT, tem causado insatisfação e reclamação de representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil - seccional Maranhão (OAB/MA) e de membros da Comissão
Independente dos Advogados Secutaristas do Maranhão. A medida visa à exigência
de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais de cobrança do
pagamento das indenizações do benefício.
A decisão, em vigor, tem como base uma medida
da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça, que pacificou entendimento para resolução de
processos indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar
mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.
Com a adesão à
uniformização o interessado deverá anexar ao processo o indeferimento do pedido
administrativo por parte da seguradora. Também serão aceitas ações em que o
requerente não concorda com o valor do pagamento. Caso os documentos não sejam
anexados o requerente será chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem
resolução se a solicitação não for atendida.
A reclamação elaborada
pelos membros da OAB/MA foi protocolada no mês de dezembro de 2013 na Justiça.
Nela existe a afirmação de que a Turma de Uniformização extrapolou sua
competência ao uniformizar entendimento sobre matéria processual, contrariando
seu próprio Regimento Interno. O grupo de advogados protocolou ainda no dia 23
de janeiro, junto à Corregedoria Geral de Justiça do estado, pedido de anulação
da medida judicial.
No documento
protocolado pelo grupo, sugere que seja concedida medida liminar, a fim de que
se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado e que os pedidos de
concessão do Seguro DPVAT continuem a ser feito sem a necessidade de
requerimento administrativo.
Mais
celeridade nos processos
Segundo o juiz titular
da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da medida vai contribuir
para dar mais celeridade aos mais de 45 processos do Seguro DPVAT que hoje
tramitam na unidade judicial.
“O que nos fez aderir a
esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a posição judicial e a
administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como responsável pelo Centro de
Conciliação, reconheço que deva ser reservado à apreciação do Judiciário
aqueles temas que não podem ser resolvidos por outra via e, no caso do DPVAT,
hoje até nos postos dos Correios podem ser formulados pedidos de pagamento”,
esclareceu o magistrado.
O juiz frisa,
entretanto, que não há nenhuma tentativa, por parte do Judiciário, de retirar
do cidadão, o direito ao Seguro DPVAT, uma vez que é um seguro obrigatório
decorrente de acidente automobilístico, pago a partir das taxas de licenciamento
do carro depositadas por esses proprietários. Ainda segundo Alexandre Lopes,
também não há proibição para que o cidadão procure a Justiça para buscar seu
benefício.
“O que a 15ª Vara Cível
orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro
DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito
atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido,
nos procure. A nossa sugestão é um aperfeiçoamento do atendimento não judicial
do problema. O que a gente quer é que a sociedade possa se socorrer sem
precisar vir diretamente para a Justiça”, explicou.
Ainda de acordo com o
magistrado, pela decisão tomada por ele, se a pessoa não demonstra que pediu
administrativamente, o processo perde o interesse. Isso porque, segundo a
compreensão do Código de Processo Civil, a Justiça deve ser acionada a partir
do momento em que o cidadão teve o interesse negado, e se ele não fez um pedido
administrativo, logo não teve um direito negado.
Como
fazer o requerimento administrativo
Segundo Alexandre
Lopes, os interessados em receber o Seguro DPVAT e que já iniciaram um processo
na Justiça, deverão anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo
por parte da seguradora. Para tanto, o interessado obter o requerimento nas
agências dos Correios ou ainda em sites especializados nesse tipo de documento
e que orientam como pleitear o pedido do pagamento do seguro. Nas próprias
seguradoras, os interessados também podem obter os modelos de requerimento.
“O que a 15ª Vara Cível
orienta é que antes de recorrer a Justiça, o interessado em receber o Seguro
DPVAT, procure a seguradora e tente pelas vias administrativas, ter seu direito
atendido, e, somente em caso de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido,
nos procure”.
Alexandre Lopes Abreu - Titular da 15ª Vara Cível