Lei 13.043/2014
facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras quando o
proprietário fica inadimplente. O lado bom é que o crédito vai aumentar
Nova regra: não pagou,
perdeu o carro (Foto: divulgação/Topguincho)
A Lei 13.043/2014, em
vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições
financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes.
Com essa garantia, as
instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de
veículos.
Essa facilidade
aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que
acreditarem no crédito fácil.
Quem se iludir que
poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o
bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.
Com as novas regras, a
recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento
deverá cair de um ano para três meses.
A instituição
financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a
busca e a apreensão do bem.
A liminar poderá ser
concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição
financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá
entregar o carro e os documentos sem resistência.
O credor (instituição
financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório,
porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido,
e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor
inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do
valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.
Quem está comemorando é
o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar
financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano.
Quem também comemora é
o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as
dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e
de suas consequências.
É essencial que o
consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas
letras do contrato que assinará.
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