quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Advocacia tem poderes ampliados para investigar com nova lei, confira

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei ampliando o Estatuto da Advocacia para dar mais prerrogativas à atuação de advogados em investigações.

Pela nova regra, publicada nesta quarta (13) no "Diário Oficial da União", advogados passam a poder examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e apurações de toda natureza.
Isso vale para processo em andamento ou concluído. Esse direito já era assegurado para atuação nas delegacias de polícia, mas não liberava o acesso a outras instituições, como o Ministério Público.

Segundo especialistas, a legislação vai autorizar o acesso à instrução de procedimentos fechados, como análises feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal, além de procedimentos administrativos, como os que investigam servidores públicos.

Fica liberada a cópia de peças, em meio físico ou digital, de todos os documentos, mesmo com o caso em andamento. Os advogados também poderão apresentar o contraditório e fazer pedidos, como a realização de diligências, durante a apuração de infrações para dar assistência a seus clientes.

O projeto da lei aprovado pelo Congresso, autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), previa que os advogados poderiam requisitar as diligências. Dilma vetou essa possibilidade por recomendação do Ministério da Justiça.

O argumento é de que, "da forma como [foi] redigido, o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça".

SEGREDO DE JUSTIÇA
Em processos sob segredo de Justiça, o advogado terá que ter uma procuração do cliente para ter acesso às investigações nos moldes do que foi definido pela nova lei.
A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

"O advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado", afirmou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho.

SOCIEDADE
A presidente Dilma também sancionou outra lei permitindo que os advogados "podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia", aderiando ao Super Simples, que prevê redução de tributos.

A lei estabelece, no entanto, que "nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".

Pela regra, essas sociedades terão que se submeter ao Código de Ética da classe. Para OAB, a medida vai permitir a formalização de advogados ao mercado de trabalho. 

Da Folha

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