A impontualidade ou o não
pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme
instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar
nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com
esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de
Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma casa de saúde a
lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O magistrado ressaltou
que a reparação de danos morais, especialmente na esfera trabalhista,
apresenta-se como resposta à tutela da dignidade humana, protegendo não só a
pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade
e a liberdade humanas. "Afinal, o direito existe sobretudo para proteger
as pessoas", destacou.
Foi demonstrado que a
empregadora descumpriu várias obrigações contratuais, deixando de pagar os
salários por vários meses (setembro e dezembro de 2013, fevereiro, maio e
outubro de 2014, janeiro de 2015 e maio a dezembro de 2015), assim como de
recolher o FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Para o julgador, a conduta
atingiu a integridade pessoal da reclamante, mostrando o total descaso da
empregadora para com a sua empregada, o que, certamente, trouxe a ela sérias
dificuldades financeiras e indiscutível sofrimento psíquico.
Para o juiz, o atraso de
salários causou dano moral à trabalhadora. Ele ponderou ainda que, em casos
como esse, não se exige prova de prejuízo para que se reconheça o dever de
reparar, sendo clara a ofensa à dignidade do trabalhador, que deixa de receber
sua principal, senão única, fonte de sustento por vários meses. Com informações
da
Assessoria
de Imprensa do TRT-3
Consultor
jurídico