Trabalhador
que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano
moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso,
predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos,
ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da
subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por
unanimidade no tribunal.
"O
empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente
para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica
impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se
que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada
em acórdão na sexta-feira (9/2).
"Qualquer
pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico,
principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não
é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão", enfatiza o
texto, que cita exemplos de entendimentos semelhantes proferidos pela
corte.
O
pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) e
pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo concedido somente no
TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. A trabalhadora que
entrou com a ação teve cinco meses de salários atrasados. A condenação à
empresa foi firmada em R$ 6 mil.
RR-0000592-07.2017.5.12.0061
Conjur
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