Diante da ausência de uma trabalhadora – reclamante – em uma
audiência no último dia 26, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5.ª
Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo
do aplicativo WhatsApp.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional
do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2).
O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na
Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz.
De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não
houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova
data da sessão três dias antes de sua realização.
Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado
conversou com a parte e os advogados presentes, para que tentassem alcançar o
entendimento e encerrar o processo e o litígio, ‘até para não terem que voltar
outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta
da audiência’.
A sugestão do magistrado foi acatada e o acordo, iniciado.
Com a ausência da trabalhadora e visando a agilidade da
tramitação processual, inclusive a celeridade do pagamento do acordo, o juiz
realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via
WhatsApp com a empregada.
O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora
concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as
condições e consequências dessa decisão.
Para certificar-se de que era realmente com a empregada que
ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de
identificação juntado aos autos.
Além disso, ele determinou que a testemunha bem como a
preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo.
Após a manifestação expressa da empregada concordando com os
termos da conciliação, o acordo foi homologado.
DCM/Estadão