A
juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara
Federal de Brasília, em decisão proferida neste sábado (21/8), rejeitou o
pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse
reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
"caso do sítio de Atibaia". O processo originário, instaurado em
Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a
incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição
do ex-juiz Sergio Moro.
No
início de agosto, apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então
juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Lula, o
Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia,
requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela fosse recebida. O pedido consta de
parecer assinado pelo procurador Frederico Paiva.
Na
decisão deste sábado, a juíza federal afirmou que "a justa causa não foi
demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que
subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal".
Além
disso, argumentou que "tal mister, o de especificar os elementos de
provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é
ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado
perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o
sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa,
do contraditório e do devido processo legal".
A
defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Cristiano Zanin
Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgou nota à imprensa
comentando a decisão favorável a Lula. "Na condição de advogados do
ex-presidente Lula apresentamos cinco manifestações desde que os autos aportaram
na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições
mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador
da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos
procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo
referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do 'sítio de
Atibaia'".
Na
manifestação enviada à juíza Pollyanna Alves, a defesa do ex-presidente
criticou a atuação do procurador da República Frederico Paiva no caso.
"É possível
constatar que, tomado pela sanha de processar o peticionário a qualquer custo,
deliberadamente atropelou a fase de aferição de conformidade dos autos para
forçosamente pugnar pela ratificação da denúncia, sob o retórico argumento de
que: 'No caso, em razão do extenso lastro probatório existente' — a
despeito de não se mencionar um único sequer na claudicante manifestação",
diz trecho do documento.
Clique aqui para ler a decisão da juíza Pollyanna Alves
Clique aqui para ler a manifestação da defesa do ex-presidente Lula
Clique aqui para ler o parecer do MPF-DF
1032252-24.2021.4.01.3400
Severino Goes - CONJUR
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